'Patrulhamento ideológico'

Juiz nega suspensão da nomeação de Weintraub no Banco Mundial

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3 de julho de 2020, 18h35

Marcelo Camargo/Agência Brasil
Ação que pedia a suspensão da indicação de Weintraub ao cargo de diretor do Banco Mundial foi negada
Marcelo Camargo / Agência Brasil 

Patrulhamento ideológico não é papel do Poder Judiciário. Com base nesse entendimento, o juiz da 4ª Vara da Justiça Federal, Itagiba Catta Preto Neto, decidiu arquivar a ação popular movida pelo deputado Ivan Valente (PSol) que pedia a suspensão da indicação do ex-ministro da Educação Abraham Weintraub para o cargo de diretor do Banco Mundial.

Na ação, o parlamentar aponta ofensas dirigidas por Weintraub ao povo chinês e aos ministro do Supremo Tribunal Federal que culminaram em sua inclusão no Inquérito 4.871, conhecido como o das fake news.

Ao analisar o caso, o magistrado afirma que a mera "divulgação de fatos e opiniões nas redes sociais das quais o autor participa não são hábeis a ensejar intervenção do Judiciário em atos de Governo". "Da mesma forma os divulgados nos veículos de imprensa tradicionais escolhidos pelo autor."

O juiz ainda alega que o autor da ação não apontou fato concreto específico e que pretende alterar a política do Poder Executivo por ordem judicial.

Catta Preta Neto se tornou nacionalmente conhecido com a decisão que suspendeu a posse do ex-presidente Lula como ministro-chefe da Casa Civil no governo de Dilma Roussef. 

Clique aqui para ler a decisão
1035354-88.2020.4.01.3400

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