Como prever um vírus?

Expressão "surtos epidêmicos" em lei sobre contratação temporária é legal

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3 de julho de 2020, 11h06

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a constitucionalidade de parte da lei municipal 5.671/2019 de Porto Feliz, que permite contratações temporárias (por tempo determinado) para as hipóteses de “assistência a situações de calamidade pública, tais como inundações, enchentes, incêndios e surtos epidêmicos”.

Kateryna Kon
Kateryna KonExpressão "surtos epidêmicos" em lei sobre contratação temporária é legal

Em ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral de Justiça pediu a exclusão da expressão “surtos epidêmicos” por sua previsibilidade, o que foi rejeitado pelo Órgão Especial. Segundo o relator, desembargador Soares Levada, nesse ponto, “a ação não prospera, vendo-se, pela atual situação vivenciada pelo país e em todo o mundo que um “surto epidêmico” é por certo o mais necessário para uma contratação por tempo determinado”.

Levada também afastou a ideia de previsibilidade ou de contenção somente pela prevenção, como defendido pela Procuradoria, e ainda questionou "como prever um vírus novo, por exemplo, e que conduza a uma epidemia global, ou pandemia?".

Por outro lado, os demais dispositivos da lei, impugnados pela PGJ, tiveram a inconstitucionalidade reconhecida por se mostrarem genéricos e incompatíveis com a excepcionalidade que se exige para a contratação por tempo determinado, excluindo-se o preenchimento regular das atividades previstas por meio de concurso público.

“A emergencialidade não pode ser genérica, tendo o legislador aqui, municipal o ônus de especificar o que justificaria a medida atípica, o que não ocorre nos incisos II a IX do artigo 1º da lei 5.671/2019 de Porto Feliz”, completou. A decisão foi unânime.

Processo 2272713-91.2019.8.26.0000

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