Crime em Bertioga

Promotor acusado de homicídio poderá ir a Tribunal do Júri

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2 de julho de 2020, 12h03

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal manteve decisão que anulou a absolvição do ex-promotor Thales Ferri Schoedl. Com isso, o ex-integrante do Ministério Público, acusado de homicídio e tentativa de homicídio, poderá ir ao Tribunal do Júri. O julgamento, em sessão virtual, foi encerrado em 5 de junho. 

Reprodução/TV Tribuna
Ex-promotor é acusado de homicídio e tentativa de homicídio

Venceu o voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso. Para ele, como Thales não tem mais foro por prerrogativa de função, deve ser julgado pelo Tribunal do Júri, que tem competência para crimes dolosos contra a vida. Em 2018, os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin seguiram o relator. Ricardo Lewandowski pediu vista. O caso foi retomado neste ano. Lewandowski e Celso de Mello divergiram do relator. 

O ex-promotor é acusado de matar um estudante e ferir outro em 2004, durante uma festa na praia de Bertioga, no litoral paulista. Ele foi preso em flagrante. 

O processo começou originariamente no TJ-SP. Mas, durante o andamento do caso, por decisão tomada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, a manutenção de Schoedl no cargo de promotor foi derrubada.

Contra essa decisão, ele interpôs mandado de segurança, e o então ministro Menezes de Direito (morto em 2009) concedeu liminar para mantê-lo provisoriamente na carreira, até o julgamento do mérito. Porém, por unanimidade, a 2ª Turma do STF revogou a liminar, confirmando a exoneração de Schoedl dos quadros do MP paulista.

Legítima defesa
Mesmo com a exoneração, o Órgão Especial do TJ-SP resolveu prosseguir com o processo e acabou por absolver o ex-promotor, com fundamento em legítima defesa. O Ministério Público de São Paulo interpôs então recurso extraordinário alegando que, como Schoedl estava apenas provisoriamente no cargo de promotor, por força de uma decisão liminar, deveria ser aguardada a decisão final desse mandado de segurança, para então se estabelecer, com certeza, o juízo competente para seu julgamento.

Ao julgar o recurso extraordinário, o ministro Dias Toffoli anulou a decisão do TJ-SP. Com a cassação da liminar, diz o relator, o ato do CNMP que exonerou o ex-promotor passou a ter validade desde sua prolação.

O ministro observou que, conforme entendimento sumulado no Supremo, fica sem efeito a liminar concedida quando é denegado o mandado de segurança na sentença ou no julgamento do agravo, retroagindo os efeitos da decisão contrária (Súmula 405).

Assim, o ministro concluiu que o ex-promotor não poderia ser submetido ao julgamento no TJ-SP, uma vez que o órgão não tinha mais competência originária.

RE 939.071

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