Jurisprudência defensiva

OAB-DF pede ao STJ critérios objetivos para admissibilidade de recursos

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2 de julho de 2020, 18h49

Discrepâncias no juízo de admissibilidade de recursos pelos integrantes do Superior Tribunal de Justiça levaram a seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil a enviar ofício ao presidente da corte, ministro João Otávio de Noronha, para pedir debate e definição de critérios objetivos e homogêneos para tanto.

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Segundo OAB-DF, é "notória" a divergência de critérios para admissibilidade no STJ 
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O documento foi encaminhado na quarta-feira (1/7) e é assinado por Délio Lins e Silva Júnior, presidente da OAB-DF; Alex Sarkis, procurador nacional de defesa das prerrogativas do Conselho Federal da OAB; e Leonardo Fernandes Ranña, presidente da comissão da advocacia nos tribunais superiores da OAB-DF.

O pedido é baseado nas conclusões de estudo realizado pelo Grupo de Improbidade Administrativa do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), coordenada pelo advogado Rafael Carneiro, que analisou 700 julgamentos do STJ sobre o tema, entre 2005 e 2018, para apontar discrepância na aplicação das súmulas que impedem o conhecimento dos recursos submetidos ao tribunal.

Segundo a OAB-DF, a forte aplicação da chamada "jurisprudência defensiva" ocorre não apenas nos casos de improbidade administrativa, mas de forma generalizada, inclusive nos colegiados que compõem a 2ª (Direito Privado) e a 3ª Seções (Direito Criminal).

Segundo a seccional, "é notória a divergência de critérios para conhecimento e, consequentemente, de resultados de julgamento no âmbito de todas as Turmas desta C. Corte Superior". Principalmente a partir da aplicação da Súmula 7, segundo a qual "a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial".

Isso gera falta de segurança jurídica e violação da isonomia por parte do STJ, o que torna o exercício da advocacia "mais instável", diz o documento. "E esse fato se agrava especialmente no que tange aos julgamentos de processos em lista ou em colegiados virtuais, com sua inerente menor propensão ao debate entre os ministros", afirma a OAB-DF.

Para Leonardo Ranña, o estudo do IDP externou realidade vivenciada por todos os advogados que atuam no STJ, independentemente da matéria tratada. Os relatos são diários, afirma. "Cabe a nós da OAB alertar o STJ sobre esse provável problema e nos colocar à disposição para ajudar no que for possível para que se construa uma postura mais homogênea na realização da admissibilidade dos recursos especiais no âmbito do 2º mais importante Tribunal do país", apontou.

Dados da pesquisa
Ao analisar casos de improbidade administrativa pelo STJ, o núcleo de pesquisa do IDP mensurou a discrepância na análise da admissibilidade. A 2ª Turma da corte é duas vezes mais propensa a aplicar a Súmula 7 (em 39% dos casos) do que a 1ª Turma (em 18% dos casos), por exemplo.

A discrepância também é grande de acordo com o ministro. Os ministros Herman Benjamin e Assusete Magalhães, ambos da 2ª Turma, aplicam a Súmula 7 em metade dos casos que analisam — 51,9% e 46,6%, respectivamente. Já os ministros Ari Pargendler e Teori Zavascki (morto em 2017, já ministro do STF), que já deixaram a corte, não a aplicaram aos casos analisados na pesquisa.

A incidência da Súmula 284 do STF, segundo a qual é inadmissível o recurso por deficiência na fundamentação a ponto de não permitir a exata compreensão da controvérsia, também varia entre a 1ª Turma (8,1%) e a 2ª Turma (4,9%).

Clique aqui para ler o ofício da OAB-DF
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