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Motel pode funcionar na quarentena apenas para hospedagem, decide TJ-SP

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2 de julho de 2020, 9h53

Por unanimidade, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou o funcionamento parcial de um motel de Pindamonhangaba, no interior do estado, apenas para hospedagem. Ou seja, para acolher caminhoneiros e quem estiver de passagem pelo município, para fins de repouso, higiene e eventual alimentação.

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ReproduçãoMotel pode funcionar na quarentena como se fosse hotel, decide TJ-SP

No voto, o relator, desembargador Vicente de Abreu Amadei, disse que a questão deve ser analisada não sob o ponto de vista da legislação municipal, mas sob a perspectiva do decreto estadual que cuida das medidas de enfrentamento à epidemia da Covid-19 no estado de São Paulo. O decreto estadual permite o funcionamento de hotéis.

“Ocorre que o objeto dos serviços da agravante é o de motel, que, apesar de ser do ramo da atividade hospedagem, difere das atividades hoteleiras, pela elevada rotatividade, aliada ao pequeno período de acomodação. Isso pode levar ao efeito, não objetivado pela finalidade da norma estadual, de prejudicar a contenção da transmissão do vírus. Deste modo, sob tal ponto de vista, a norma estadual não comportaria interpretação extensiva, para abarcar, para além de hotéis, motéis”, disse.

No entanto, Amadei considerou que, no contexto de epidemia e restrição de atividades em geral, até motéis, em certas localidades desprovidas de hotéis, como por exemplo as estradas, podem servir de hospedagem e abrigo para pessoas — especialmente as que trabalham no transporte de mercadorias (caminhoneiros), outros profissionais de transportes intermunicipais e regionais, ou até mesmo pessoas que, dada a restrição dos transportes públicos, em trabalho essencial, por exemplo, viajam em veículos próprios.

“Nesses casos estritos, motéis passam a ser alternativas para abrigo, descanso, higiene e eventual alimentação, em caso de necessidade, de forma que seu funcionamento, em consonância com a ratio iuris da norma estadual, pode ser, neste limite, autorizado. Deste modo, sob ponto de vista da norma estadual, estritamente, as atividades de motel da agravante podem ser liberadas, mas apenas para hospedagem, abrigo e alimentação, como se hotel fosse”, completou o desembargador.

Processo 2067980-32.2020.8.26.0000

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