Isolamento social

Justiça determina que Crea-SP viabilize eleição pela internet

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2 de julho de 2020, 12h23

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Comissão eleitoral do Crea-SP deve viabilizar eleição pela internet

A gravidade da situação instalada no país, notadamente no estado de São Paulo, decorrente da epidemia de Covid-19, torna inviável a realização de um sufrágio presencial, impingindo aos eleitores insubordinação às recomendações sanitárias para que conseguissem votar.

Com base nesse entendimento, o desembargador federal Nery Júnior, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, decidiu acatar agravo de instrumento contra decisão que postergou o exame da tutela provisória em ação que requer que o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia em São Paulo (Crea-SP) viabilize a realização do eleição virtual para presidência da entidade.

O recurso foi impetrado por um dos candidatos ao pleito, o engenheiro José Manoel Ferreira Gonçalves. Ao examinar a matéria, o magistrado ressaltou a importância das eleições como instrumento da democracia e do exercício da cidadania, “sendo que, quanto maior a abrangência dos votantes, maior a representatividade dos eleitos”.

O desembargador deu prazo de 72 horas para que a comissão eleitoral viabilize as eleições pela internet. O Crea-SP recorreu da decisão, mas teve o recurso negado e não cumpriu o prazo para obedecer a ordem judicial. 

Outro lado
O Crea-SP enviou nota sobre as recentes decisões judiciais. Leia abaixo:

O Crea-SP segue o regulamento do processo eleitoral do Confea (Conselho Federal de Engenharia e Agronomia), que é nacional, com valor para todos os estados, assim, não tem o poder de determinar se as eleições devem ocorrer de forma online ou presencial.
Sobre a decisão da Justiça, o Crea-SP apresentará recurso.

Clique aqui para ler a decisão do desembargador Nery Júnior
Clique aqui para ler o recurso negado

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