Decisão controversa

Advogado diz que prisão de juiz federal foi desnecessária

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2 de julho de 2020, 12h32

STJ
Defesa de Safi de Melo pede hoje no STJ Habeas Corpus em favor do juiz federal
STJ

A defesa de Leonardo Safi de Melo, preso esta semana em processo que apura negociação de sentença, pede hoje no Superior Tribunal de Justiça Habeas Corpus em favor do juiz federal. Ao mesmo tempo, o advogado Carlos Kauffmann apresenta agravo regimental no Tribunal Regional Federal da 3ª Região contra a decisão da desembargadora Therezinha Cazerta.

“A prisão foi flagrantemente desnecessária”, afirma Kauffmann. “Prisão temporária se destina a possibilitar investigação durante inquérito policial e as buscas foram feitas no momento da prisão, o que extinguiu a necessidade do encarceramento”, afirma o defensor, autor do livro “Prisão Temporária”, lançado em 2006 pela Quartier Latin.

Outra ilegalidade é que o juiz foi recolhido à carceragem da Polícia Federal, quando a lei é clara no sentido de que, pelo cargo, Safi de Melo só pode ser preso em sala de estado de maior.

As imputações feitas relacionam-se à expedição de precatório contra o Incra, em favor da empresa Empreendimentos Litorâneos, no montante de 700 milhões de reais. No caso concreto, argumenta Kauffmann, a sentença foi proferida em estrita observância da lei e de acordo com os valores calculados pelo próprio tribunal. O perito, também preso, avaliou a causa em 790 milhões de reais. A contadoria do TRF concluiu que o valor incontroverso era de 720 milhões. O juiz autorizou a expedição de precatório, para cumprimento em 2021, no valor de 700 milhões. “Nem o Incra contestou a avaliação”, frisa o advogado.

Quem fez a acusação contra a 21ª Vara Federal foram os próprios advogados da empresa. Eles, aparentemente, informaram a polícia de negociações feitas na vara. Não há informações sobre a motivação. Além de Safi, foram presos o advogado Paulo Rangel do Nascimento, especialista em Direito Público e juiz de Direito aposentado; uma advogada que está grávida e o diretor de secretaria. 

Ação civil de desapropriação 5011 258-66 2019 403 6100
Processo criminal 500 6468 692020 403 000

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