Garantia de emprego

TST homologa acordo da Gol com pessoal de bordo pelos próximos 18 meses

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1 de julho de 2020, 14h36

 O Tribunal Superior do Trabalho referendou, por unanimidade, na última segunda-feira (29/6), o acordo coletivo de trabalho firmado entre a Gol e o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) para a garantia de emprego de comandantes, copilotos e comissários da empresa pelos próximos 18 meses.  

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O acordo havia sido homologado em 8 de junho, após diversas rodadas de negociações conduzidas pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, na sala de reuniões virtuais da Vice-Presidência do Tribunal.

A assinatura ocorreu no âmbito do procedimento de mediação e conciliação pré-processual solicitado pelas partes. Na sessão de segunda, o documento firmado foi convertido em dissídio coletivo de natureza econômica, para que fosse permitida a apreciação pelo órgão colegiado para o referendo.

As tratativas levaram em conta o momento excepcional de pandemia, em que diversos países fecharam suas fronteiras impedindo o pouso de aeronaves originárias de países com maiores índices de infecção. A medida ocasionou o cancelamento de voos comerciais e obrigou as companhias aéreas a reduzirem, drasticamente, a oferta de serviços, fazendo do setor aéreo um dos mais afetados pela pandemia.

O documento ressalta que as medidas acordadas nesta semana e em outro, celebrado em março, têm como objetivo "atenuar as situações já postas, com o condão, contudo, de garantir a manutenção de todos os contratos de trabalho".

Nos termos do acordo, a negociação foi necessária para o enfrentamento de "cenário jamais cogitado ou antes vivenciado nessa amplitude", com obrigações a serem aplicadas para um momento de absoluta exceção.

Pelo documento, que tem validade de julho de 2020 a dezembro de 2021, além da garantia de não demissão sem justa causa durante sua vigência, ficam instituídos os Programas de Demissão Voluntária (PDV), de aposentadoria e redução de salário e jornada escalonados. O documento prevê, ainda, cláusulas específicas em relação à remuneração, às folgas e aos períodos mínimos garantidos de horas de voos nos períodos diurnos. 

Durante o recesso forense de julho, o ministro Vieira de Mello Filho ficará com a incumbência de homologar os dissídios coletivos do setor aéreo e outros pedidos de mediação em curso. O objetivo é garantir a manutenção das negociações nos diversos setores. Com informações da assessoria de imprensa do TST.

DC-1000611-13.2020.5.00.0000

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