STF mantém regra sobre monocráticas contra atos de outros poderes
1 de julho de 2020, 15h14
O Supremo Tribunal Federal manteve a possibilidade de decisões monocráticas contra atos de outros poderes. Em sessão administrativa virtual que se encerrou nesta quarta-feira (1º/7), os ministros rejeitaram a proposta do ministro Marco Aurélio para alterar o Regimento Interno da corte.
A proposta do vice-decano era para acrescentar o inciso XII ao artigo 5º do Regimento Interno do STF. Se aprovada, os ministros não poderiam decidir sozinhos sobre questões que interferissem no Executivo e Legislativo.
A crítica do ministro sobre o excesso de monocráticas é antiga, sendo sabido sua defesa pelo princípio da autocontenção e a valorização pela palavra dos julgamentos no colegiado.
No entanto, os ministros seguiram a divergência apresentada pelo ministro Alexandre Moraes. Ele defendeu as decisões monocráticas como "instrumento apto à proteção da ordem constitucional". Acompanharam o voto os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Dias Toffoli.
Alexandre também reclamou que a redação da proposta "é excessivamente vaga, em especial no que se refere à expressão 'em jogo ato de outro Poder, formalizado no campo da essencialidade'".
Segundo o ministro, caso o texto fosse aprovado, "haveria uma redução desproporcional do campo de atuação do Supremo Tribunal Federal em face de atos do Executivo e do Legislativo".
Os ministros Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello e Luiz Fux consideraram a impossibilidade de avaliar a proposta de Marco Aurélio porque ela estaria prejudicada, já que há outra proposta em votação que trata de tema parecido.
De autoria dos ministros Barroso e Toffoli, a proposta prevê a priorização do julgamento de liminares e casos de urgência, submetendo-as de imediado ao Plenário ou à Turma para referendo, preferencialmente em ambiente virtual. Neste ponto, a maioria dos ministros aprovou a mudança.
A proposta também previa a inclusão do parágrafo 5º no artigo 21 para que a liminar só passasse a valer a liberação do referendo para julgamento pelo colegiado competente, "sendo o processo automaticamente inserido na pauta da sessão imediatamente posterior". Neste ponto, houve pedido de destaque dos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski e o caso deverá ser analisado em sessão presencial, após o recesso forense.
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