Isolada

Ministro do STJ restitui prazo após única advogada da parte contrair Covid-19

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1 de julho de 2020, 10h46

O fato de a única advogada constituída por uma das partes contrair Covid-19 é motivo suficiente para que seja restituído o prazo processual, de acordo com decisão tomada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo de Tarso Sanseverino. Ele restituiu o prazo em um agravo em recurso especial por causa da enfermidade que acometeu a profissional do Direito.

Jerome Cronenberger
A advogada foi acometida pela doença causada pelo novo coronavírus
Jerome Cronenberger

Para justificar seu pedido de devolução do prazo, a advogada apresentou um atestado médico com a recomendação de que ela deveria ficar afastada de suas atividades profissionais e permanecer em isolamento domiciliar durante 21 dias, contados da realização do teste sorológico.

Além disso, ela também alegou que a pandemia a impediu de substabelecer o mandato a outro advogado, uma vez que os profissionais que atuam em sua região estão em isolamento.

O ministro Sanseverino, em sua decisão, afirmou que a jurisprudência do STJ determina que a doença que atinge o advogado e o impede totalmente de praticar atos processuais constitui justa causa para efeito do artigo 223, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, quando o defensor for o único constituído nos autos. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

AREsp 1.541.258

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