Processo ambiental

Judiciário pode determinar ao Executivo medidas para garantir direitos

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1 de julho de 2020, 7h21

O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a administração pública adote medidas que garantam direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais sem que isso configure afronta ao princípio da separação de Poderes.

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Entroncamento rodoviário em Osasco (SP)
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Assim entendeu a 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo ao manter sentença de primeiro grau que condenou a Prefeitura de Osasco a realizar obras de infraestrutura em um bairro onde há constantes enchentes e alagamentos.

O Ministério Público ingressou com ação contra a prefeitura, pedindo a adequação de galerias de águas pluviais localizadas no Jardim Santo Antoninho e eventual indenização aos moradores afetados por enchentes. Em primeiro grau, foi fixado prazo de um ano para a realização das obras, sob risco de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 200 mil, em caso de descumprimento.

O município recorreu, mas não obteve sucesso no TJ-SP. Segundo o relator, desembargador Sidney Romano dos Reis, o que se tem, da leitura dos autos, é a "aferição nítida da responsabilidade exclusiva do município-réu pelas enchentes no bairro Jardim Santo Antoninho, por falha na regularização da rede pluvial, com longa inércia na realização de obras de infraestrutura".

O relator destacou que a situação precária da região já dura 20 anos e a responsabilidade pela regularização é do município, conforme o artigo 30, VIII, da Constituição. "Todos os elementos fáticos e jurídicos delineados nos autos mostraram-se robustos e comprovados por documentos e estudo técnico elucidativo o que, corretamente, levou à procedência da pretensão inicial condenação do município na obrigação de fazer (adequação da rede de águas pluviais) e de ressarcir munícipes afetados pela enchente", disse.

Por fim, Reis também afastou a alegação do município de insuficiência do prazo de um ano para a realização das obras. Isso porque, segundo ele, os fatos remontam há mais de uma década e "o município não toma qualquer providência para solucionar ou, quiçá, minimizar o problema". A decisão foi por unanimidade.

0048739-75.2008.8.26.0405

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