Opinião

Por justiça fiscal, contribuinte paulista merece ter acesso ao TIT

Autor

  • Janaína Lourenço

    é advogada assessora jurídica do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio-SP e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) e juíza contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

1 de julho de 2020, 12h11

A Constituição Federal de 1988 garante o princípio do contraditório e da ampla defesa, nos termos estabelecidos pelo artigo 5º, inciso LV que resguarda aos litigantes, também em processos administrativos, "o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes".

Para viabilizar essa garantia, no entanto, por vezes é necessário atualizar leis que contenham imperfeições e que, por essa razão, não estejam em sintonia com os princípios constitucionais. Nesse sentido, o Projeto de Lei (PL) nº 367/2020, de autoria do deputado estadual Sérgio Victor (Novo), em tramitação na Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp), foi elaborado com o propósito de modernizar o processo administrativo tributário do Estado de São Paulo (Lei nº 13.457/2009), âmbito em que tramitam autuações fiscais.

Um dos pilares do projeto é ampliar a oportunidade de acesso a um número maior de contribuintes (especialmente micros, pequenos e médios empresários) ao Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) em casos de recursos ordinário e voluntário. O problema da lei atual que se propõe corrigir é que quando o contribuinte recorre de uma decisão julgada em primeira instância por uma Delegacia Tributária de Julgamento (DTJ), se o valor do processo for inferior a 20 mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps) R$ 552,2 mil pela cotação de 2020 , o recurso é julgado pela própria autoridade que proferiu a decisão em primeira instância. Ou seja, o julgamento ocorre de forma monocrática e, quase sempre, tem a confirmação da sentença do primeiro grau.

Já os recursos com valores superiores a 20 mil Ufesps são julgados em uma das câmaras julgadoras do TIT, compostas por quatro juízes (dois indicados pela Administração Pública e outros dois representantes de entidades da sociedade civil, como OAB e federações do comércio, indústria, agricultura, sindicatos, entre outras). Esse órgão colegiado garante ao contribuinte os plenos exercícios do contraditório e da ampla defesa, bem como um julgamento com base na verdade material, visando à justiça fiscal.

Portanto, a intenção do PL de revogar o valor mínimo de alçada representa a retirada de um obstáculo de acesso ao direito de petição. Afinal, o estabelecimento desse valor mínimo viola a igualdade e o duplo grau de jurisdição, afrontando os princípios do devido processo legal administrativo e do acesso à Justiça, que constam na Constituição Federal. Além disso, o projeto pretende adaptar o processo administrativo tributário paulista ao Código de Processo Civil (CPC – Lei nº 13.105/2015) para vincular as decisões administrativas às jurisprudências e repercussões gerais dos tribunais judiciários. Isso se traduz em segurança jurídica aos contribuintes e transparência aos tribunais.

O fim do valor de alçada para acesso ao TIT é um pleito recorrente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (Fecomercio-SP). A entidade já se manifestou contrária ao aumento do valor proposto pelo Projeto de Lei nº 253/2017, que estabelecia uma revisão de 5 mil para 35 mil Ufesps. Naquela ocasião, após gestões da Fecomercio-SP e de outras entidades representantes do setor produtivo junto à Assembleia Legislativa, foi aprovado o valor atual, de 20 mil Ufesps.

Todo contribuinte do Estado de São Paulo, sem restrições, merece ter acesso ao TIT. Isso garante mais celeridade aos processos tributários, segurança jurídica e justiça fiscal às decisões.

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    é advogada, assessora jurídica do Conselho de Assuntos Tributários da Fecomercio-SP e do Conselho Estadual de Defesa do Contribuinte de São Paulo (Codecon-SP) e juíza contribuinte do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT).

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