Segurança jurídica

Atualização monetária das operações de crédito rural pela TR é inconstitucional

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1 de julho de 2020, 18h04

Na última sessão do semestre, na manhã desta quarta-feira (1º/7), o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do artigo 26 da Lei 8.177/1991, que substituiu a atualização monetária das operações de crédito rural, antes determinada pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC), pela Taxa Referencial (TR).

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Correção das operações de crédito rural pela TR é inconstitucional, decide STF

A decisão, por maioria, se deu no julgamento de uma ADI ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, que acompanhou o relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido da procedência do pedido.

"O Brasil precisa de segurança jurídica para ter, inclusive, investimentos estrangeiros", afirmou. O presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, e os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes também seguiram o voto do relator. Ficou vencido apenas o ministro Luís Roberto Barroso, que havia votado pela improcedência da ação.

De acordo com o ministro Ricardo Lewandowski, o dispositivo é inconstitucional pois abrange os contratos celebrados anteriormente à sua vigência, atingindo a coisa julgada e o ato jurídico perfeito. Ele destacou que o índice deve valer apenas a partir da promulgação da lei e para as operações subsequentes. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

ADI 3.005

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