Gravações piratas

Advogados defendem rigor na investigação dos métodos dos procuradores de Curitiba

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1 de julho de 2020, 21h04

Felipe Lampe
Alberto Toron lembra que agentes públicos que se acham benfeitores também estão sujeitos às responsabilidades legais
Felipe Lampe

Ninguém está acima da lei. Inclusive os agentes públicos. Esse é o consenso entre advogados criminalistas e constitucionalistas ouvidos pela ConJur sobre o pedido para que o Tribunal de Contas da União apure se o consorcio da "lava jato" de Curitiba cometeu irregularidades na compra e uso de aparelhos de interceptação telefônica e na distribuição de processos.

O pedido do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União foi feito nesta terça-feira (30/6) com base em reportagens da ConJur sobre o tema, publicadas nas últimas  sexta (26/6) e segunda (29/6).

Os textos afirmam que a autodenominada "força-tarefa" adquiriu três sistemas Guardião, usado para gravar ligações, mas que grande parte do acervo de gravações foi apagada no ano passado. Há ainda "fortes indícios de distribuição de processos fraudada e outras ilegalidades" na operação.

Em release divulgado após a primeira reportagem, os procuradores classificaram as reportagens da ConJur de "fake news" e negaram as informações. O texto com acusações a essa revista eletrônica publicado no site do MPF do Paraná foi compartilhado por procuradores ligados ao grupo de Curitiba.

Na representação ao TCU, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado pede que o órgão investigue os métodos do consórcio e lembra da gravidade dos fatos abordados nas reportagens.

"É de se frisar que fraudes cometidas na distribuição de processos, além de configurarem grave deturpação operacional, redundam, quando comprovadas, em nulidades processuais, acarretando sérias consequências para os cofres públicos. Diante disso, entendo deva o TCU promover a apuração das notícias de indícios de fraude veiculadas na revista ConJur para apontar, se for o caso, os danos e as irregularidades cometidas, bem como as respectivas responsabilidades."

O criminalista Alberto Zacharias Toron acredita que investigar os métodos da operação "lava jato" é fundamental. "Aplaudo efusivamente o PGR. A pedra angular do sistema republicano é a de que todos estão sujeitos às responsabilidades legais, inclusive agentes públicos que se acham benfeitores", afirma.

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Lenio Streck afirma que a distribuição dos processos já deveria ter sido investigada pela corregedoria do Ministério Público Federal
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Opinião compartilhada pelo jurista Lenio Streck. "Fundamental que isso seja investigado. A força tarefa não está acima da lei. E o caso é, mais do que grave, se verdadeiro, é bizarro. Como podem sumir equipamentos assim? É como fazer um navio desaparecer do porto. Quanto aos processos e sua distribuição, essa é uma tarefa que a corregedoria do MPF já deveria ter investigado há anos. Ocorre que sempre houve uma blindagem em torno da República de Curitiba. De todo modo, sou cético. Ver para crer", opina.

O advogado Daniel Bialski lembra que o fato, se confirmado, é gravíssimo. "Há uma grande discussão no meio jurídico, principalmente, sobre a quebra da cadeia de custódia da prova e a manutenção desses arquivos na sua forma original era a maior demonstração ou não, se isso foi preservado ou não. Essas teses ainda estão sob observação em diversas instâncias. E, realmente, se for necessária uma perícia e não existirem os arquivos originais, compromete de forma absoluta a validade dos elementos que foram colocados. Isso porque não teria como se periciar e provar a eventual ilicitude. Diante disso, aguardam-se as conclusões que devem gerar consequências nos âmbitos de todos os processos em que isso for contestado", explica.

Daniel Gerber, advogado criminalista com foco em gestão de crises e compliance político e empresarial, por sua vez, defende a averiguação dos atos praticados pela equipe de Curitiba, assim como de qualquer outra que esteja, pelo seu caráter público, sujeita à constante análise daquilo que realiza. "No caso concreto, principalmente, depois de uma repercussão negativa por parte dos procuradores de Curitiba, se mostra ainda mais acertada a recomendação. Eis que, sem dúvida alguma, a força-tarefa da 'lava jato', em nada devendo, jamais deveria ter abandonado cargos em nome de uma mera inconformidade", avalia.

Para o advogado e ex-conselheiro nacional do Ministério Público Almino Afonso Fernandes, sócio no Almino Afonso & Lisboa Advogados Associados, as denúncias devem ser apuradas em toda sua extensão, não só pelo TCU e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), enquanto órgãos de controle externo, no que tange aos aspectos administrativo, financeiro e disciplinar, invocados, como também precisam ser objeto de investigação criminal. "É preciso verificar as condutas passíveis de sanção penal, sem prejuízo de oportuna responsabilização civil daqueles que deram causa a eventual prejuízo ao erário", afirma.

 De acordo com o advogado constitucionalista e criminalista Adib Abdouni, o compartilhamento não formalizado de dados "resultou no acesso antecipado de seu conteúdo e representa — mesmo sob o fundamento de decorrer de uma cooperação internacional — quebra do regramento jurídico-processual de produção do acervo probatório destinado à acusação penal, à míngua do deferimento prévio judicial para que o órgão acusatório se debruçasse sobre o material, especialmente por comprometer a fidedignidade da prova produzida, posto que sujeita a eventual adulteração em qualquer momento da cadeia de custódia da referida documentação, a prejudicar a defesa técnica, e, sobretudo, o acusado".

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