Sem urgência

Fux encaminha ao relator reconsideração sobre piso de enfermeiros no RJ

Autor

31 de janeiro de 2020, 12h27

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência, remeteu ao ministro Alexandre de Moraes o exame do pedido de reconsideração da liminar que suspendeu os efeitos de leis do Rio de Janeiro que fixaram pisos salariais e jornada de 30 horas semanais para auxiliares de enfermagem, técnicos em enfermagem e enfermeiros.

Segundo Fux, a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) não demonstrou que a suspensão da eficácia das normas represente qualquer prejuízo iminente. A decisão do ministro Alexandre de Moraes, proferida em dezembro, foi objeto também da Suspensão de Liminar (SL) 1.291, apresentada pelo Conselho Regional de Enfermagem do Rio de Janeiro (Coren/RJ), rejeitada pelo vice-presidente.

De acordo com o ministro Fux, o caso não justifica a atuação excepcional da Presidência do STF durante o recesso forense e não há risco de perda do direito que exija a análise antecipada no lugar do relator do processo. Para ele, o perigo da demora é inverso, pois a Alerj pretende a implementação imediata do aumento de pisos salariais com base em lei com graves indícios de inconstitucionalidade. No caso do Coren/RJ (SL 1291), Fux afirmou não ser cabível o pedido em processos de controle abstrato de constitucionalidade.

O ministro lembrou que, conforme verificado pelo relator, os dispositivos suspensos não apenas representaram aumento de despesas para a administração pública como também decorreram de emendas parlamentares sem relação com o projeto de lei enviado pelo governador do estado. Na sua avaliação, o acolhimento do pedido de reconsideração implicaria prejuízo imediato aos empregadores, que se sujeitariam desde logo aos novos pisos salariais e teriam chances remotas de ressarcimento desses valores no caso de declaração de inconstitucionalidade com efeitos retroativos.

Entenda o caso
Ao conceder parcialmente a liminar na ADI, o ministro Alexandre de Moraes salientou que o projeto de lei que deu origem à Lei Estadual 8.315/2019 foi de iniciativa do governador do estado e, em seu texto original, apenas prorrogava a vigência da Lei 7.898/2018 até 31/12/ 2020.

Entretanto, durante os debates ocorridos na Alerj, foram acrescentadas diversas emendas ao projeto de lei que resultaram no aumento nominal dos pisos salariais de diversas categorias profissionais.

A jurisprudência do STF assegura a possibilidade de parlamentares apresentarem emendas a projetos de lei de iniciativa reservada ao chefe do Poder Executivo, desde que não acarretem aumento de despesa e tenham pertinência temática com o objeto do projeto de lei.

Segundo o relator, as emendas representaram aumento de despesa para a administração pública, principalmente em relação aos servidores públicos, aposentados e pensionistas, com impacto também nas contratações diretas e indiretas (em regime de parcerias) realizadas pelo estado.

O ministro Alexandre de Moraes explicou que a Lei Complementar Federal 103/2000 somente autoriza os estados e o Distrito Federal a instituírem piso salarial para empregados que não o tenham definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Na liminar, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a integralidade da Lei 8.315/2019 e o parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 7.898/2018, na parte em associou o regime de 30 horas semanais aos pisos salariais fixados para os auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e enfermeiros.

O relator ressaltou que, em precedente recente firmado pelo Plenário Virtual (ADI 6.149), o STF invalidou a expressão “com regime de 30 horas”, constante dos incisos III, IV e VI do artigo 1º da Lei 8.315/2019, também objeto da ADI 6.244, sob o fundamento de que, ao tratar da jornada de trabalho desses profissionais, a norma ultrapassou os limites fixados pela Lei Complementar Federal 103/2000. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

SL 1.291
ADI 6.244

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!