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Oito anos de jurisprudência das Câmaras Empresariais - parte 2

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30 de janeiro de 2020, 11h26

Warde
A evolução da jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo é debatida por juristas em série de encontros organizados pelo escritório Warde Advogados

A evolução da jurisprudência das Câmaras de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao longo de seus oito anos de existência foi tema de uma série de encontros organizados pelo escritório Warde Advogados ao longo do segundo semestre de 2019.  

Dando continuidade à divulgação das apresentações dos renomados juristas, hoje abordaremos os temas tratados por mais quatro convidados. Lembramos que a programação completa pode ser acessada em http://www.warde.com.br/oitoanosdejurisprudencia/.
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A cláusula de ajuste de preço, por Eliane Carvalho
No dia 5 de setembro, Eliane Carvalho, sócia de contencioso, arbitragem e disputas do escritório Machado Meyer, tratou sobre cláusula de ajuste de preço, com especial enfoque em operações societárias.

A advogada destacou que, como a maioria desses acordos apresenta cláusula compromissória, a temática acaba por refletir-se em poucos precedentes das Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo.

Eles a tangenciam porque [as controvérsias sobre cláusula de ajuste de preço] acabaram passando pelas Câmaras Especializadas em cognição sumária apenas”, afirmou Carvalho.

Apresentação completa aqui.
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A jurimeria das Câmaras Empresariais, por Marcelo Guedes Nunes
No dia 12 de setembro, Marcelo Guedes Nunes, Presidente da Associação Brasileira de Jurimetria, apresentou a jurimetria aplicada às Varas e às Câmaras Empresariais, uma abordagem jurídico-quantitativa de seu desempenho.

Para o advogado, a administração judiciária reflete a qualidade do direito material aplicado pelo Tribunal. “As técnicas e as estratégias de administração dos tribunais, a maneira com que você distribui os juízes dentro das Câmaras ou as estratégias de especialização, afetam profundamente o conteúdo das decisões”.

Alertou ainda que a especialização acaba por acarretar o efeito colateral da sobrecarga das Varas e Câmaras Reservadas. “Se não se promoverem medidas como a instalação de mais varas ou Câmaras e o incremento do valor da taxa judiciária, a especialização passará a ser vítima de seu próprio sucesso”.

Apresentação completa aqui.
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O conflito de interesse no ambiente societário, por Gustavo Tavares Borba
No dia 16 de setembro, o advogado e professor da FGV Gustavo Tavares Borba apresentou a temática do conflito de interesse do ambiente societário com base nos precedentes das Câmaras Reservadas.

Borba, que foi diretor da CVM de 2015 a 2018, destacou que a polêmica por trás do tema do conflito de interesses é refletida nos julgados das Câmaras Empresariais.

O surpreendente das decisões das Câmaras Reservadas sobre a matéria é que até aquelas matérias em que não há divergência na doutrina e nem nos precedentes da CVM, nessas Câmaras, há divergência – como é o caso de aprovação de contas”.

Apresentação completa aqui.
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Impugnação das deliberações assembleares, por José Rogério Cruz e Tucci
Em 19 de setembro, José Rogério Cruz e Tucci, ex-diretor e professor titular aposentado da Faculdade de Direito da USP, tratou, sob a ótica processual, da impugnação das deliberações assembleares.

Após constatar o crescimento da litigiosidade nessa matéria, o advogado apresentou sua discordância com relação à visão dos autores clássicos que defendem a existência de um regime especial de nulidades para as deliberações assembleares.

Para tanto, reforçou que, no plano prático, que é dinâmico, até mesmo nulidades absolutas convalescem-se, como uma decisão judicial não assinada por juízo com investidura, que nunca tenha sido contestada.  

Apresentação completa aqui.

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