Critérios objetivos

Promoção por antiguidade não depende de deliberação da diretoria

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30 de janeiro de 2020, 10h12

As promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento de critérios objetivos, não sendo necessário deliberação da diretoria da empresa para ser concedida a promoção.

TRT-SC
5ª Turma do TST seguiu o voto do ministro Breno Medeiros TRT-SC

A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao determinar que uma empresa pague diferenças salariais relativas a progressões por antiguidade a uma auxiliar de enfermagem.

Conforme o plano de cargos e salários da empresa, concorrerão às promoções por antiguidade empregados que tenham completado um ano de efetivo exercício na mesma classe e nível. Os critérios sucessivos de classificação são tempo na mesma classe e nível, tempo na empresa, assiduidade e pontualidade e tempo de experiência pregressa.

O pedido da auxiliar de enfermagem referentes às promoções foi indeferido pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA). Para o TRT, as promoções dependeriam da adoção de providências pela empresa, como o estabelecimento de percentuais pela diretoria e avaliações de desempenho.

Essas disposições, conforme o TRT, dependem de regulamentação, e sua aplicação necessita de ato implementado de acordo com “a conveniência e a oportunidade empresarial”, o que não ocorreu.

O relator do recurso de revista da empregada, ministro Breno Medeiros, assinalou que a matéria foi objeto de uniformização pela Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) do TST, que decidiu que as promoções por antiguidade dependem apenas do cumprimento do critério objetivo relativo ao tempo. Assim, a falta de deliberação da diretoria não impede seu deferimento. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

RR-1575-24.2013.5.05.0131 

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