Investigação em andamento

Noronha mantém inquérito contra policiais por homicídio no Paraná

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30 de janeiro de 2020, 11h01

Por entender que não há flagrante ilegalidade que justifique o deferimento de tutela provisória em regime de plantão, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, negou pedido liminar para trancar inquérito que investiga a participação de dois policiais militares na morte de um homem em Paiçandu (PR).

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Dois policias militares do Paraná são investigados pela morte de um homem Divulgação/PMPR

Segundo o ministro, como o pedido liminar — o trancamento do inquérito da polícia civil — confunde-se com o mérito do recurso, é necessário reservar ao órgão competente a análise mais aprofundada da matéria, no momento do julgamento definitivo do caso. O recurso terá prosseguimento no STJ, sob relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 

Na ação, a Associação dos Oficiais Policiais e Bombeiros Militares do Paraná (Assofepar) questiona o trâmite simultâneo do inquérito da Polícia Civil e de um procedimento investigatório aberto pela Polícia Militar do Paraná — argumento não aceito pelo ministro Noronha para a concessão de medida de urgência.

De acordo com a Assofepar, a morte ocorreu quando os militares estavam em serviço, durante confronto armado. Em agosto de 2019, a Polícia Militar do Paraná abriu procedimento investigatório para apurar a conduta dos agentes. Ao mesmo tempo, afirmou a associação, a delegacia de polícia de Paiçandu instaurou o inquérito policial para a apuração do mesmo fato.

Para a associação, a Constituição Federal, além de proibir a duplicidade de procedimentos investigatórios sobre o mesmo delito, veda expressamente às polícias civis a apuração de delitos militares. Assim, defendeu que a legitimidade para apuração de crimes dolosos contra a vida praticados por militares contra civis caberia exclusivamente à polícia militar — e, consequentemente, também seria de competência da Justiça Militar o processamento da ação penal.

Ao analisar o habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Paraná entendeu que, havendo a possibilidade de o homicídio ter sido praticado com dolo, é necessário reconhecer a competência da Justiça comum estadual para o processamento e julgamento tanto do inquérito policial quanto da eventual ação penal.

Além disso, de acordo com o TJ-PR, tratando-se de competência do tribunal do júri para o julgamento da ação, é possível, inclusive, a abertura de procedimento investigatório pelo próprio Ministério Público, tendo em vista ser dispensável a existência de inquérito policial, civil ou militar, para o exercício de direito de ação. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

RHC 122.680

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