Recusa injustificada

Plano de saúde deve pagar mastectomia de transexual, decide TJ-SP

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29 de janeiro de 2020, 19h15

Havendo expressa indicação médica de exames associados a enfermidade coberta pelo contrato, não prevalece a negativa de cobertura do procedimento. Com esse entendimento, a 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde pague a cirurgia de mastectomia bilateral (retirada das mamas) de um homem transexual.

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ReproduçãoTJ-SP determina que plano de saúde pague retirada das mamas de homem transexual

O procedimento foi recomendado por médicos credenciados ao plano como um tratamento complementar após o paciente passar por uma cirurgia bariátrica.

No voto, a relatora, desembargadora Silvia Espósito Martinez, citou precedentes do próprio TJ-SP em que a mastectomia bilateral foi autorizada em casos de homens transexuais.

"Não haveria razão para a recusa da operadora, a qual não apresentou justificativa razoável para a conduta, mesmo porque a cirurgia não tinha fins estéticos, mas sim caráter complementar ao procedimento anterior (redução de estômago em razão de obesidade mórbida)", afirmou.

A relatora também citou a Súmula 97 do TJ-SP por entender que comporta aplicação ao caso concreto, por analogia. A súmula diz que "não pode ser considerada simplesmente estética a cirurgia plástica complementar de tratamento de obesidade mórbida, havendo indicação médica".

Por fim, ela destacou que o paciente está em processo de redesignação sexual, com a comprovação de que foi "diagnosticado como homem transexual (CID F 64.0), já tendo alterado seu prenome e gênero em todos os documentos". Em caso de descumprimento da decisão, foi arbitrada multa diária de R$ 500, limitada a R$ 15 mil.

1031359-92.2017.8.26.0506

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