Olimpíadas dos imbróglios

Após decisão do TRF-2, Parque Olímpico e Complexo de Deodoro serão reabertos

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29 de janeiro de 2020, 16h35

Caiu nesta terça-feira (28/1) a interdição do Parque Olímpico da Barra da Tijuca e do Complexo Esportivo de Deodoro, ambos no Rio de Janeiro. Eles estavam interditados desde 15/1.

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Parque Olímpico dos Jogos de 2016, no Rio
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A liberação foi determinada em decisão do desembargador Sergio Schwaitzer, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, após pedido do governo federal, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU).

Imbróglio olímpico
As obras construídas para os Jogos Olímpicos de 2016 são objeto de ações judiciais que envolvem a União, a prefeitura do Rio de Janeiro e a Empresa Municipal de Urbanização Rio Urbe.

Em abril do ano passado, a AGU ingressou com duas ações civis públicas contra a prefeitura do Rio. Esta estaria descumprindo termos de compromissos assumidos com a União antes da Olimpíada.

Entre as obrigações não cumpridas, estariam a falta de documentação de projetos básicos e de execução das obras, licença do Corpo de Bombeiros e de "habite-se" — liberação administrativa para o imóvel ser utilizado. A União também aduziu a existência de vícios construtivos e anomalias —  obras e instalações elétricas feitas em desacordo com o projeto original, além de problemas no retrofit —  destinação funcional para as áreas esportivas após a Olimpíada.

Há cerca de seis meses, a Justiça Federal determinou, em decisão provisória, que a prefeitura carioca atendesse ao pleito da União, o que não foi cumprido.

Em outubro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a complementação de uma liminar para que proibisse a realização de eventos no Parque Olímpico e no Complexo de Deodoro. Nessa época, o Parque Olímpico da Barra havia recebido o Rock in Rio.

No último dia 15 de janeiro, o juiz Eugênio Rosa de Araujo, da 17ª Vara Federal do Rio, acolheu o pedido do MPF e interditou as duas áreas. Foi dessa decisão que a União recorreu.

No recurso, apresentado ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, a AGU esclareceu que o Corpo de Bombeiros emite alvará individualmente para cada evento. E o coordenador-geral jurídico da Procuradoria Regional da União da 2ª Região, Cláudio José Silva, acrescentou que a interdição pedida pelo MPF colocou a União em uma condição ainda mais desfavorável, pois o Complexo de Deodoro é administrado pelo Exército, que o utiliza para treinamentos.

Agora, a AGU está atuando para que o município cumpra a decisão que foi proferida há cerca de seis meses, sob o risco de não conseguir regularizar definitivamente os espaços. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

AI 5000281-72.2020.4.02.0000

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