Em caráter liminar

Vereador cassado por representar contra colegas é reconduzido ao cargo

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28 de janeiro de 2020, 13h28

Por considerar que estão presentes os requisitos autorizadores, a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo que autoriza a recondução ao cargo do vereador de Limeira, Clayton Silva (PSC), cassado em novembro de 2019.

Câmara Municipal de Limeira
Câmara Municipal de LimeiraSede da Câmara Municipal de Limeira

Em primeiro grau, a liminar havia sido negada. Porém, para a desembargadora, é o caso de devolver o mandato ao parlamentar até o julgamento do mérito da ação em que ele pede a anulação de seu processo de cassação. Clayton Silva foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter procurado o Ministério Público para denunciar colegas e uma suposta inconstitucionalidade em um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.

"Além do evidente receio de dano irreparável, há relevância nos fundamentos invocados, pois, em tese, a conduta imputada ao agravante e que ensejou a perda do mandato, qual seja, o oferecimento de representação ao Ministério Público para apuração de eventual inconstitucionalidade no processo de aprovação do Projeto de Lei Complementar 26/2018, e de eventual ato de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, parece constituir exercício regular dos direitos e deveres inerentes ao mandato de vereador", disse a desembargadora.

Assim, afirmou Maria Olívia, ao menos a princípio, "por cautela é melhor que ele seja mantido no cargo, enquanto aguarda o julgamento deste recurso". Na ação anulatória, o vereador sustenta "o caráter puramente político da denúncia que motivou a instauração do processo de cassação, bem como a ausência de tipificação legal da conduta praticada como falta ético-parlamentar".

2283780-53.2019.8.26.0000

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