Vereador cassado por representar contra colegas é reconduzido ao cargo
28 de janeiro de 2020, 13h28
Por considerar que estão presentes os requisitos autorizadores, a desembargadora Maria Olívia Alves, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu efeito suspensivo que autoriza a recondução ao cargo do vereador de Limeira, Clayton Silva (PSC), cassado em novembro de 2019.
Em primeiro grau, a liminar havia sido negada. Porém, para a desembargadora, é o caso de devolver o mandato ao parlamentar até o julgamento do mérito da ação em que ele pede a anulação de seu processo de cassação. Clayton Silva foi acusado de quebra de decoro parlamentar por ter procurado o Ministério Público para denunciar colegas e uma suposta inconstitucionalidade em um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal.
"Além do evidente receio de dano irreparável, há relevância nos fundamentos invocados, pois, em tese, a conduta imputada ao agravante e que ensejou a perda do mandato, qual seja, o oferecimento de representação ao Ministério Público para apuração de eventual inconstitucionalidade no processo de aprovação do Projeto de Lei Complementar 26/2018, e de eventual ato de improbidade administrativa dos agentes públicos envolvidos, parece constituir exercício regular dos direitos e deveres inerentes ao mandato de vereador", disse a desembargadora.
Assim, afirmou Maria Olívia, ao menos a princípio, "por cautela é melhor que ele seja mantido no cargo, enquanto aguarda o julgamento deste recurso". Na ação anulatória, o vereador sustenta "o caráter puramente político da denúncia que motivou a instauração do processo de cassação, bem como a ausência de tipificação legal da conduta praticada como falta ético-parlamentar".
2283780-53.2019.8.26.0000
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