Imunidade de jurisdição

TST anula condenação da Unesco em reclamação trabalhista

Autor

28 de janeiro de 2020, 19h34

Um processo no qual a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) havia sido condenada foi extinto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Manuel Menal
Sede da ONU, em Nova Iorque
Manuel Menal

A decisão da corte trabalhista fundamenta-se em acordos internacionais assinados pelo Brasil, segundo os quais a Organização das Nações Unidas (ONU) tem total imunidade contra qualquer tipo de processo judicial ou administrativo.

Na reclamação trabalhista, o juízo da 19ª Vara do Trabalho de Brasília (DF) havia rejeitado a tese da imunidade de jurisdição e condenou a Unesco a pagar férias, 13º salários, aviso-prévio, fundo de garantia por tempo de serviço e outras parcelas à autora da ação, contratada para prestar serviços à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Após o esgotamento das possibilidades de recurso (trânsito em julgado), a entidade ajuizou ação rescisória, meio de impugnação que visa a desconstituir uma decisão definitiva. A pretensão, no entanto, foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO)

No TST, contudo, a relatora do recurso da Unesco, ministra Delaíde Arantes, assinalou que a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência do TST, reconheceu a imunidade absoluta de jurisdição e de execução dos organismos internacionais. Segundo esse entendimento, a imunidade decorre de expressa previsão contida na Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto 27.784/50, e sua não observância acarretaria instabilidade das relações na comunidade internacional. A decisão foi unânime. Com informações da assessoria de imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

Clique aqui para ler a decisão
RO 3523-70.2010.5.10.0000

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!