Desde que seja devidamente comprovada a relação de subordinação entre o escritório jurídico e o advogado associado, além do caráter não eventual do serviço prestado, resta formado o vínculo empregatício entre as partes.

Foi com base nesse entendimento que o juiz Ramon Magalhães Silva, da 17ª Vara do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desconsiderou contrato de associação e reconheceu vínculo empregatício entre banca e advogada.
De acordo com o juiz, estão presentes no caso os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT. As normas consideram empregado "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário". Além disso, é considerado empregador "a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
O escritório afirmou que a análise jurídica de cada processo era analisada com autonomia e liberdade na condução do processo. No entanto, segundo o juiz, a própria empresa se contradisse ao dizer admitir que havia cobrança de cumprimento das obrigações.
De acordo com a decisão, "chama a atenção a informação constante [de que] havia uma média de 60 baixas em processos por semana". O magistrado afirma que com essa quantidade de trabalho a advogada dificilmente conseguiria elaborar teses individuais para cada peça.
Magalhães Silva determinou que o escritório providencie as anotações na carteira de trabalho referentes ao prazo em que a advogada trabalhou no local.
Também decidiu que as verbas salarias e rescisórias no período reconhecido em juízo devem ser quitadas, feito o recolhimento do FGTS, além do pagamento das horas extras. Com informações da Assessoria de Comunicação TRT-11.
0001434-49.2017.5.11.0017
Comentários de leitores
5 comentários
Atividade massificada e desqualificada
Dazelite (Administrador)
Essa é a maior "verdade inconveniente" da advocacia, pois advogado empregado em sua ampla maioria tem os mesmos direitos do ciclista de aplicativo, ou seja, nenhum.
A máscara tá caindo
Sérgio Ricardo Silva dos Santos (Advogado Autônomo)
A OAB e a advocacia ama e defende com unhas e dentes a legislação trabalhista (direitos trabalhistas), exceto quando é em seus desfavor. Do mesmo modo com relação ao CDC: CDC pra vocês, exceto pra nós.
Em minha cidade
O IDEÓLOGO (Cartorário)
Em minha cidade estagiário de escritório, contratado com tal qualidade, foi pedir registro em carteira na Justiça do Trabalho, contra um conhecido advogado.
O advogado, passou de branco para pimentão. Vivia nervoso.
Comentários encerrados em 05/02/2020.
A seção de comentários de cada texto é encerrada 7 dias após a data da sua publicação.