Risco de reincidência

TRF-4 afasta leiloeiro suspeito de omitir informações à Justiça Federal

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28 de janeiro de 2020, 15h04

Um leiloeiro pode ser afastado cautelarmente se o Ministério Público Federal conseguir reunir indícios de cometimento de crimes no exercício do cargo. Além de evitar a ocorrência de novos crimes, a medida cautelar preserva a credibilidade do Poder Judiciário aos olhos dos jurisdicionados.

Ao seguir esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região acolheu recurso criminal em sentido estrito para afastar um leiloeiro público investigado na subseção judiciária de Pelotas (RS). O Ministério Público Federal (MPF) sustentou a necessidade de afastar o profissional para evitar a "reiteração delitiva".

O relator do recurso, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, observou que as condutas criminosas ocorreram no exercício da função de leiloeiro — cobranças a maior em arrematações judiciais, uso de documento falso e omissão de informações à Justiça Federal com a intenção de encobrir o crime. Tais práticas, segundo o relator, perduraram no tempo de forma corriqueira, o que demonstra o efetivo risco de que siga praticando os mesmos delitos.

"Destaque-se que, conforme bem ressaltado no parecer ministerial (evento 6), a mera notícia à Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul não se mostra suficiente para inibir a prática criminosa, tendo em vista que o procedimento administrativo pode perdurar por um grande lapso de tempo’", agregou no voto.

Procedimento investigatório
O MPF pediu ao juízo de origem o afastamento cautelar do leiloeiro. É que ele não conseguiu explicar a divergência entre os valores apurados na arrematação de um veículo com os que constaram da documentação trazida pelo arrematante, juntada pela Secretaria da 2ª Vara Federal de Pelotas (RS) nos autos da execução fiscal nº 5005270-19.2016.4.04.7110.

No procedimento investigatório, o MPF apurou fortes indícios de adulteração numa das vias da nota fiscal, sugerindo que a descoberta, feita por acaso, indica o cometimento de outros delitos similares. Para o MPF, isso implica a possibilidade de vultosos prejuízos a arrematantes e evidente ameaça de graves prejuízos à própria imagem do Judiciário e à confiabilidade dos seus serviços. É Poder Judiciário da União que confere mandato a leiloeiro público.

Clique aqui para ler o acórdão
Procedimento investigatório 5000905-14.2019.4.04.7110

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