Golpe pela internet

Por complexidade da causa, STJ mantém prisão de acusado de fraude bancária

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28 de janeiro de 2020, 9h19

Considerando a complexidade da causa, o ministro João Otávio de Noronha, presidente do Superior Tribunal de Justiça, não reconheceu o excesso de prazo e manteve a prisão preventiva de um homem acusado de integrar uma quadrilha especializada em fraude bancária.

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Homem é acusado de integrar grupo que aplicava fraude bancária 123RF

"Não subsistem as alegações de ausência de contemporaneidade e de excesso de prazo, uma vez que a situação retrata operação extremamente complexa, com dezenas de investigados", afirmou o ministro, citando decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que já havia negado o pedido de liberdade.

O homem é acusado pelo Ministério Público de integrar uma organização criminosa que aplicava fraudes bancárias. Segundo o MP, o grupo ligava para as vítimas se fazendo passar por funcionário do banco, e solicitava informações para atualização de cadastro no internet banking — momento em que era feito o desvio de valores contidos na conta da vítima.

No pedido de habeas corpus, a defesa do hacker afirmou que vários corréus foram soltos por decisão do STJ, sendo justificado o pedido de extensão para substituir a prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. A defesa alegou também excesso de prazo na medida e ausência de contemporaneidade dos fatos.

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, as informações processuais indicam que o hacker não se encontra em situação equivalente à dos demais corréus, motivo pelo qual o pedido de extensão não é justificado.

Além disso, o ministro citou trecho da decisão do TJ-RJ, que destacou a complexidade da operação como justificativa plausível para a manutenção da prisão preventiva.

De acordo com o TJ-RJ, a denúncia foi instruída com elementos indiciários de crimes antecedentes e a prisão preventiva mantém-se fundamentada, tendo em conta a necessidade do recolhimento de dados que indiciam a autoria e a materialidade dos fatos investigados relacionados ao homem.

O presidente do STJ afirmou que o pedido feito pela defesa na liminar confunde-se com o próprio mérito, devendo ser analisado em momento oportuno, já que não há flagrante ilegalidade a ser sanada. No STJ, o feito seguirá tramitando sob a relatoria do ministro Jorge Mussi. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 557.153

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