Liberdade de criticar

TJ-RS enterra queixa-crime de Tarso Genro contra o jornalista Políbio Braga

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27 de janeiro de 2020, 16h18

A Constituição dá ao jornalista o direito de criticar qualquer pessoa, mesmo que em tom áspero, contundente, sarcástico, irônico ou irreverente, especialmente se for político ou autoridade do estado. Por isso, a Turma Recursal Criminal, dos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul (JECrim), manteve sentença que rejeitou queixa-crime intentada pelo ex-governador e ex-ministro da Justiça Tarso Genro contra o jornalista e blogueiro Políbio Braga.

O relator da apelação-crime, juiz Edson Jorge Cechet, lembrou que o blog publica matérias jornalísticas de cunho político e que todo político é alvo de constantes críticas. No caso concreto, ele não viu nenhum excesso que justificasse a deflagração de uma ação penal, mas apenas direito à plena liberdade de expressão do pensamento. "Eventual dano causado pela matéria publicada pode constituir, eventualmente, ilícito civil, indenizável, em tese, mas não penal", escreveu no acórdão.

A defesa do ex-ministro Tarso Genro interpôs recurso extraordinário na 2ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, para jogar o caso no colo do Supremo Tribunal Federal, mas não deu certo. O desembargador Almir Porto da Rocha Filho ‘‘inadmitiu’’ o RE, por considerá-lo "intempestivo".

"O Recorrente foi intimado do acórdão em 01 de novembro de 2019, sexta-feira, por meio da Nota de Expediente nº 90/2019, disponibilizada em 31 de outubro de 2019 (fl. 215). O prazo, portanto, iniciou-se em 04 de novembro de 2019, segunda-feira, e encerrou-se em 18 de novembro de 2019, segunda-feira. O recurso, contudo, somente foi protocolado neste Tribunal no dia 21 de novembro de 2019, depois de esgotado o prazo recursal", fulminou na decisão, tomada no dia 10 de janeiro.

Críticas políticas
Tarso não gostou das críticas disparadas pelo Blog do Políbio, o mais lido da imprensa gaúcha, onde o jornalista lembrou que ele e o ex-governador Sérgio Cabral eram "aliados e amigos". E que Tarso, com a política de estabelecer "territórios da paz", foi o responsável pela "desordem" na segurança pública do estado do Rio Janeiro, à época em que atuava como ministro da Justiça do Governo Lula (março de 2007 a fevereiro de 2010). E mais: teria sugerido, subliminarmente, uma "aliança com corruptos".

Na queixa-crime encaminhada ao 1º Juizado Especial Criminal do Foro Central de Porto Alegre, o ex-ministro imputou ao blogueiro os crimes de difamação e injúria – capitulados, respectivamente, nos artigo 139 e 140 do Código Penal.

Sem justa causa
A juíza Lisiane Barbosa Carvalho, no entanto, rejeitou a denúncia, por não ver justa causa para o prosseguimento da ação penal privada, em face da ausência de "dolo específico de difamar ou injuriar". Para a julgadora, não houve o ânimo de macular a honra alheia, mas apenas o de "cientificar, narrar e criticar" uma política pública adotada por Tarso.

Conforme a juíza, Políbio apenas prestou informações sobre fatos ocorridos, vinculando críticas do próprio Tarso sobre políticas públicas empregadas pelo então presidente Michel Temer – às voltas com uma grande crise no Rio de Janeiro – em detrimento de atitudes tomadas quando no cargo de ministro. Ou seja, não ficou caracterizado qualquer propósito de ofensa à honra subjetiva do ofendido.

"Ressalte-se ainda que o artigo publicado faz parte de blog jornalístico muitas vezes com cunho político, sendo natural que se abordem questões referentes a ações adotadas por diversos detentores de cargos políticos e de cargos públicos, com o sentido de veicular informações para conhecimento geral, com cunho informativo, comunicativo, por vezes até de crítica, entretanto, sem extrapolar seu caráter jornalístico", escreveu na sentença.

Clique aqui para ler a decisão que negou a admissão de recurso extraordinário no TJ-RS.
Clique aqui para ler o acórdão da Turma Recursal Criminal.
Clique aqui para ler a sentença que rejeitou a queixa-crime.

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