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Mantida prisão de denunciado por roubo de 23 toneladas de picanha

27 de janeiro de 2020, 12h06

Por Redação ConJur

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Por entender que não há flagrante ilegalidade no processo, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, manteve a prisão preventiva de um empresário acusado de participar de uma organização criminosa que roubou uma carga de mais de 23 toneladas de picanha. A mercadoria estava avaliada em mais de R$ 700 mil.

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Segundo a denúncia, a carne roubada era reembalada e vendida, mesmo a imprópria para consumo 123RF

Segundo o ministro Noronha, nesta fase de análise da preliminar do habeas corpus, não há indicações claras da existência de flagrante ilegalidade no processo que pudesse justificar o deferimento do pedido de soltura.

Além disso, o presidente do STJ entendeu que o pedido liminar se confunde com o próprio mérito do habeas corpus. Por isso, concluiu que deve ser reservada ao órgão competente a análise mais detalhada da matéria. O relator do recurso em habeas corpus é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

De acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul, em agosto de 2019, na região de São Luiz Gonzaga (RS), o motorista de um caminhão que transportava carne bovina proveniente da Argentina foi rendido por indivíduos armados, que roubaram toda a carga do veículo.

Após o crime, as investigações policiais avançaram na direção do empresário, sócio de um frigorífico, e apontaram que ele fazia parte de uma organização criminosa responsável pelo roubo, receptação e comercialização de carregamentos de carnes subtraídas no Rio Grande do Sul e em outros estados. Segundo o MP, o empresário fazia uso da estrutura da empresa para reembalar as carnes roubadas — muitas delas impróprias para consumo — e emitir notas fiscais fraudulentas.

A prisão preventiva do empresário foi decretada em outubro do ano passado. A denúncia por associação criminosa e roubo foi oferecida em dezembro.

Ao julgar o pedido de habeas corpus, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a prisão por entender que o decreto prisional teve por base elementos robustos colhidos na investigação policial, a exemplo da transcrição de conversas entre os investigados que demonstravam os delitos. O tribunal também considerou necessária a medida como forma de garantir a ordem pública e preservar a instrução penal.

Em recurso ao STJ, a defesa alegou que a decisão que decretou a prisão dos investigados não relaciona o empresário a qualquer fato concreto, carecendo, portanto, de fundamentação sobre a materialidade do crime e os indícios mínimos de autoria. Ainda de acordo com a defesa, nenhuma mercadoria roubada foi apreendida em posse do empresário. Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.

RHC 122.746