Erro do governo

Desembargadora do TRF-3 mantém suspensa divulgação dos resultados do Sisu

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27 de janeiro de 2020, 10h13

Razões de política pública não podem se sobrepor ao direito dos cidadãos a um exame justo e transparente. Com base nesse entendimento, a desembargadora Therezinha Cazerta, presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, negou um recurso apresentado pela Advocacia-Geral da União e manteve a suspensão da divulgação de resultados do Sisu.

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Divulgação dos resultados do Sisu continua suspensa, apesar de pedido da AGUReprodução

Na decisão, ela afirmou que dar prosseguimento ao cronograma de divulgações, afetando o futuro das pessoas e o balizamento de políticas públicas, sem enfrentar de forma adequada as consequências de uma situação provocada pelo próprio governo seria "um risco à política educacional do país".

"Tivesse a União Federal procedido ao tratamento transparente do problema, tanto fornecendo respostas àqueles que se socorreram da via por ela própria criada para solucionar o problema; quanto realizado o recálculo das notas dos candidatos, reconhecendo a real extensão da situação – providências para as quais têm os meios necessários, porquanto são os mesmos utilizados anteriormente para fornecer os resultados – teria sido desnecessária a intervenção jurisdicional, minimizando os atrasos decorrentes do equívoco", assinalou a desembargadora na decisão.

Falhas no processo
Na sexta-feira (24/1), a 8ª Vara Cível Federal de São Paulo já tinha dado uma liminar determinando a suspensão do processo assim que as inscrições fossem encerradas. A divulgação dos resultados estava prevista para estar terça (28). 

Houve falha na correção de quase 6 mil provas do Enem, no que já é apontado como o erro mais grave do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep), órgão responsável pela aplicação do exame. Quando a falha foi divulgada, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, divulgou um endereço eletrônico para que os candidatos que se sentiram prejudicados pudessem enviar suas reclamações.

Clique aqui para ler a decisão.
5001359-74.2020.4.03.0000

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