Recurso extinto

TJ-CE reitera lei estadual contra pulverização aérea de agrotóxicos

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26 de janeiro de 2020, 8h29

O desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, do Tribunal de Justiça do Ceará, decidiu declarar extinta a ação direta de inconstitucionalidade movida pelo PSL contra a lei estadual nº 16.820/2019, que proibiu pulverização aérea de agrotóxicos na agricultura cearense.

Gergely Zsolnai
Desembargador extingue ação que questionava lei cearense que proíbe pulverização aérea de agrotóxico
Gergely Zsolnai

A decisão, desta quinta-feira (23/1), foi monocrática. Na ADI que foi extinta, o partido alegou que a lei violava regras da União ao tratar de um tema de competência federal. O texto também alegava violação dos artigos sobre liberdade econômica, livre iniciativa e atividade agrária, presentes na Constituição.

Ao analisar o caso, o desembargador afirmou que  “o questionamento da presente Ação Direta de Inconstitucionalidade estadual diz respeito a uma competência da União, prevista na Constituição Federal e que não seria uma norma de reprodução obrigatória, tendo em vista que à Constituição Estadual cabe preservar as competências estaduais estabelecidas”.

Também existe uma ação no Supremo sobre o mesmo tema (ADI 6.137), sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia. Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.

0629712-80.2019.8.06.0000

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