Direito Constitucional

Em ação civil pública, MPF aponta irregularidades no 30º Exame da OAB

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26 de janeiro de 2020, 12h21

O Ministério Público Federal ajuizou na última quinta-feira (23/1) ação civil pública cobrando uma nova correção do 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em 2019 pela Fundação Getúlio Vargas. 

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Ação aponta irregularidades no 30º Exame da OAB
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O órgão afirma que foram relatadas irregularidades na prova prática de Direito Constitucional e pede a anulação de uma questão discursiva. Caso a ação seja recebida, a FGV terá 10 dias úteis para comunicar providências relacionadas ao caso.

O documento foi enviado à 8ª Vara de Justiça Federal do DF. Segundo o MPF, as questões contestadas foram mal formuladas, apresentando erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade.

"Após a interposição de recursos pelos candidatos prejudicados pelos equívocos constantes das provas, a Banca Examinadora não alterou os espelhos de correção inicialmente divulgados e o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias", afirma a ação, assinada pelo procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho. 

Ainda de acordo com o documento, "em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades, e a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos".

Cerca de 7 mil candidatos, afirma a ação, foram prejudicados por responderem em desacordo com o gabarito. "Os examinadores que se mostraram atentos à precisão terminológica tiveram que optar por respostas distintas daquelas tidas como corretas", diz o procurador. 

O resultado da primeira fase do 30º Exame de Ordem Unificado foi divulgado em novembro de 2019.

Em nota a FGV informou não ter sido notificada, e rebateu as estimativas sobre o número de prejudicados pela questão, afirmando que 81% dos examinados apresentaram a resposta certa. Leia a nota da instituição:

A Fundação Getulio Vargas não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública mencionada na matéria, que teria o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho. As provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão.

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1003496-39.2020.4.01.3400

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