O Ministério Público Federal ajuizou na última quinta-feira (23/1) ação civil pública cobrando uma nova correção do 30º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil, realizado em 2019 pela Fundação Getúlio Vargas.

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O órgão afirma que foram relatadas irregularidades na prova prática de Direito Constitucional e pede a anulação de uma questão discursiva. Caso a ação seja recebida, a FGV terá 10 dias úteis para comunicar providências relacionadas ao caso.
O documento foi enviado à 8ª Vara de Justiça Federal do DF. Segundo o MPF, as questões contestadas foram mal formuladas, apresentando erros grosseiros, falta de precisão e ambiguidade.
"Após a interposição de recursos pelos candidatos prejudicados pelos equívocos constantes das provas, a Banca Examinadora não alterou os espelhos de correção inicialmente divulgados e o Conselho Federal da OAB tampouco interveio na situação, a despeito de flagrante contradição entre as respostas consideradas como corretas e a jurisprudência e doutrina pátrias", afirma a ação, assinada pelo procurador da República Paulo Roberto Galvão de Carvalho.
Ainda de acordo com o documento, "em razão do esgotamento das vias administrativas para a correção das irregularidades, e a fim de se garantir a observância dos princípios da legalidade, da razoabilidade e da isonomia, bem como da vinculação ao instrumento editalício, revela-se necessária a atuação do Ministério Público Federal, na defesa dos interesses coletivos dos candidatos".
Cerca de 7 mil candidatos, afirma a ação, foram prejudicados por responderem em desacordo com o gabarito. "Os examinadores que se mostraram atentos à precisão terminológica tiveram que optar por respostas distintas daquelas tidas como corretas", diz o procurador.
O resultado da primeira fase do 30º Exame de Ordem Unificado foi divulgado em novembro de 2019.
Em nota a FGV informou não ter sido notificada, e rebateu as estimativas sobre o número de prejudicados pela questão, afirmando que 81% dos examinados apresentaram a resposta certa. Leia a nota da instituição:
A Fundação Getulio Vargas não foi citada ou tomou conhecimento da Ação Civil Pública mencionada na matéria, que teria o objetivo de anular duas questões, do universo total do XXX Exame da OAB: uma de Direito Constitucional, outra de Direito do Trabalho. A FGV, considerada a instituição educacional brasileira mais reconhecida mundialmente, tão logo seja oficialmente instada, demonstrará ao judiciário que é absolutamente inverídica a informação que 7 mil candidatos foram prejudicados na prova. Pelo contrário, dos 7.829 examinandos que tiveram a Prova de Direito Constitucional corrigida, 81% acertaram o tipo de recurso que era cabível, o que joga por terra qualquer alegação de que a questão gerou confusão ou dubiedade, não sendo diferente quanto à questão de Direito do Trabalho. As provas, é válido frisar, são elaboradas por juristas, professores, mestres e doutores, reconhecidos nacionalmente e, quanto a estes, o STF já decidiu que as bancas examinadoras são soberanas na avaliação de respostas e atribuição de notas (RE 632.853/CE), o que, naturalmente, tem sido acatado amplamente pelo judiciário, que tem refutado a judicialização desse tipo de tema. O descontentamento de 19% dos examinandos que não acertaram uma questão não pode servir de mote para se atacar a lisura do Exame, tampouco para se anular tal questão.
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1003496-39.2020.4.01.3400
Comentários de leitores
11 comentários
"fumus boni iuris" ou " dano moral "in re ipsa"
Dirceu de Arruda Jr (Assessor Técnico)
Muitos comentários , Ação julgada Improcedente, porém a realidade é que a turma de Direito Civil, à qual foi extremamente prejudicada na questão 03 -A , onde havia erro crasso em material de nulidade absoluta da questão , e erros Materiais ainda não exclarecidos sequer pelos cursinhos pois existem correções de cursinho alegando uma coisa diferente do gabarito da banca e outros cursinhos que apenas se conformaram em acompanhar o "raciocínio" dúbio da banca, com relação à questão essencial de pontuação na Peça ,que seria a exigencia de demonstrar os requisitos do pedido de tutela antecipada, como o Próprio Saraiva aprova, disse em seus comentários , não pode inibir pontuação a falta de menção do termo jurídico "fumus boni iuris" ou "periculum in mora" desde que demonstrada na peça a descrição que motivou o pedido de tutela antecipada de forma didática, além desse detalhe que a FGV não considerou , tem um bem pior e que exigi-se uma Avaliação bem mais clara dos nobres juristas, pois , com farta Legislação Sumulada do STJ , o Dano refetido na Peça de Civil é claramente o "Dano in Re Ipsa" o qual dispensa prova e não é apenas " probabilidade de direito " e sim Dano Presumido, pois se trata de pessoa idônea que fora lançada no cadastro de Inadimplentes sem prévia notificação.
Errou portanto na Alma da peça a FGV ao pontuar quem descreveu como requisitos da tutela antecipada o tal "fumus boni iuris" que se contrapõe evidentemente ao "dano moral presumido" , resumindo , o Pedido de Tutela antecipada existe, porém como causa o Dano Presumido e para tutelar o Resultado útil do Processo e Não a "probabilidade do direito" , agora quero ver se a FGV que ignorou isso e zerou pontuação de candidatos , vai sustentar essa alegação que é de direito Material .
Pelo fim do trabalho análogo a de escravos, OAB
VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
Por Vasco Vasconcelos, escritor, jurista. Os mercenários gostam de meter o bedelho em tudo. OAB não tem interesse em melhorar o ensino jurídico. Só tem olhos p/ os bolsos dos seus cativos. Tx concurso p/ adv. da OAB/ DF apenas R$ 75, taxa do pernicioso jabuti de ouro, o caça-níqueis exame da OAB, pasme R$ 260, (um assalto ao bolso). Estima-se que nos últimos 24 anos OAB abocanhou extorquindo com altas taxas de inscrições e reprovações em massa cerca de mais de 1.0 BILHÃO DE REAIS. Todo mundo sabe como funciona o enlameado Congresso Nacional. Assim fica difícil extirpar esse câncer a máquina de triturar sonhos e diplomas. Trabalho análogo à condição de escravo. O Egrégio STF ao julgar o INQUÉRITO 3.412 AL, dispondo sobre REDUÇÃO A CONDIÇÃO ANÁLOGA A DE ESCRAVO. ESCRAVIDÃO MODERNA, explicitou com muita sapiência (…) “Para configuração do crime do art. 149 do Código Penal, não é necessário que se prove a coação física da liberdade de ir e vir ou mesmo o cerceamento da liberdade de locomoção, bastando a submissão da vítima “a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva” ou “a condições degradantes de trabalho”, (...) A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século XIX e o cerceamento da liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violação intensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo" .
Está na hora de abolir essa excrescência, OAB
VASCO VASCONCELOS -ANALISTA,ESCRITOR E JURISTA (Administrador)
Por Vasco Vasconcelos, escritor jurista e abolicionista contemporâneo. Peço "venia" para deixar claro que não tenho interesse em filiar à OAB e em nenhum sindicato que pratica trabalho análogo a de escravos. Que trata as pessoas como coisas para delas tirarem proveitos econômicos.
Isso é Brasil. Se um cativo da OAB for flagrado colando, será banido do exame caça-niqueis$$ da OAB e no dia seguinte vira manchete dos principais jornais. NO ÚLTIMO FRAUDULENTO EXAME DA OAB /FGV FORAM FLAGRADAS VERGONHOSAMENTE PLAGIANDO QUESTÕES DE OUTRA BANCA EXAMINADORA PARA FERRAR AINDA MAIS SEUS CATIVOS E ENCHER OS COFRES DA OAB.
NENHUM JORNAL NACIONAL DEU DESTAQUE. AGORA EM FACE SUPOSTAS FALHAS NAS CORREÇÕES DO ENEM, ESTAO TOMANDO CONTA DO NOTICIARIO? QUAL A RAZAO DOS JORNAIS SE CURVAREM PARA OS MERCENÁRIOS DA OAB?
Enquanto OAB não passar a prestar contas ao Egrégio TCU o trabalho análogo à de escravos a escravidão moderna da OAB vai continuar triturando sonhos e diplomas gerando fome desemprego depressão síndrome do pânico doenças psicossociais e outras comorbidades diagnósticas uma chaga social que envergonha o país dos desempregados. O Presidente Jair Bolsonaro tem que impor limites aos mercenários da OAB. Com mais de UM BILHÃO DE REAIS tosquiados dos bolsos e dos sacrifícios dos CATIVOS da OAB devidamente qualificados pelo Estado MEC jogados ao banimento, OAB aprova todos os projetos indecentes/bizarros de interesses dos mercenários da OAB. E ninguém sabe as razões? Assim como Martin Luther King" ganhador do Prêmio Nobel, I HAVE A DREAM (EU TENHO UM SONHO). O Brasil, último país a acabar com a escravidão tem uma perversidade intrínseca na sua herança, que torna a nossa classe dominante enferma de desigualdade, de descaso. (Darcy Ribeiro).
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