MP 905

Ação da PGR no Supremo defende competência do MPT para firmar TACs

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25 de janeiro de 2020, 14h52

A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo contra trecho da Medida Provisória 905/19, que cria o Contrato Verde e Amarelo. A ADI, assinada por Augusto Aras, questiona a limitação ao Ministério Público do Trabalho para firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) em matéria trabalhista. 

Na ação, Aras contesta os artigos 21 e 28 da MP, que alteram a redação do artigo 627-A, §§ 1º e 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

O artigo 21 reduz o espaço de negociação, reduzindo formas menos onerosas de composição em ação civil pública e em procedimentos extrajudiciais. 

Já o artigo 28 limitou o prazo máximo de vigência da TAC em matéria trabalhista a doi anos, renovável por igual período, desde que por meio de relatório técnico fundamentado. 

“O artigo 28 da MP, no que alterou a redação do artigo 627-A, §§ 1º e 2º, da CLT, ao estabelecer limitações para a formalização de termos de ajustamento de conduta com o Ministério Público do Trabalho, além de estabelecer restrições a instrumento de direito processual previsto na Lei da Ação Civil Pública, interfere diretamente na atividade finalística de um dos ramos do Ministério Público da União”, afirma. 

Ainda de acordo com a ação, a MP, “ao tratar da destinação dos recursos oriundos de penalidades aplicadas em ações civis públicas trabalhistas e de dano moral coletivo, decorrentes de descumprimento de acordo judicial ou TACs, firmados pela União ou pelo Ministério Público do Trabalho, padece de inconstitucionalidade formal, porquanto trata de matérias que a Constituição Federal Veda que sejam disciplinadas por essa espécie de normativa”.

Clique aqui para ler a ação
ADI 6.306

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