A juíza Maiara Nuernberg Philippi, do 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Caeté, em Minas Gerais, decidiu condenar o Facebook a reativar a conta de um usuário que teve seu perfil apagado sem nenhuma justificativa.

Além de obrigar o Facebook a reativar a conta do reclamante na rede social, a magistrada também condenou a empresa de tecnologia a pagar R$ 5 mil a título de danos morais.
A juíza deu um prazo de dez dias, contados, da publicação da sentença para que a empresa cumprisse a determinação sob pena de multa diária.
“Considerando-se que o autor é escritor e ficou privado do acesso a sua conta por mais de 7 meses, meio através do qual publicava e divulgava seu trabalho, resta evidente o abalo moral sofrido”, escreveu a magistrada na sentença
Quem representou o reclamante foram os advogados Johnny Soares e Pâmmela Drumond.
Clique aqui para ler a decisão.
5000133-18.2019.8.13.0045
Comentários de leitores
1 comentário
Sem noção de valor
ielrednav (Outros)
(Cinco mil reais) R$ 5.000,00 !!! Não deu nem para pagar o trabalho dos advogados , ou será que deu .
trabalhar por tão pouco só pode ser questão humanitária , pelo preço de honorários eu nem me preocupava com isso . Mas acredito que foi um pouco mais para eles atuarem contra o Facebook.
Comentários encerrados em 02/02/2020.
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