Justiça trabalhista

Guia de custas recursais não autenticada não gera deserção, segundo TST

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25 de janeiro de 2020, 7h22

Um recurso que havia sido considerado deserto (falta de recolhimento de custas) na segunda instância trabalhista foi considerado válido pela 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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Guia de custas recursais sem autenticação bancária não gera deserção 
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O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia concluído pela deserção porque não havia autenticação bancária na guia da guia de custas recursais.

No entanto, para o TST, o fato de respectivo comprovante de pagamento conter a autenticação e o número do código de barras é suficiente para vinculá-lo à guia. A decisão foi unânime.

Em seu voto, a ministra relatora afirmou que a guia de depósito judicial "contém o número do processo, a Vara do Trabalho de origem e o correto valor do depósito necessário à época, na forma da
Súmula nº 128, I, do TST, além de nome e CNPJ da reclamada como responsável pelo recolhimento". Assim, "à luz do quanto já decidido por esta Turma, o documento denominado 'comprovante de pagamento de boleto' (…), que contém autenticação bancária e o número do código de barras idêntico àquele constante da guia retromencionada, é suficiente para demonstrar a correta satisfação do preparo do recurso ordinário da reclamada".

Com a decisão, o processo deve retornar ao TRT-1 para exame do recurso. Com informações da assessoria de comunicação do TST.

Recurso de Revista 11268-57.2015.5.01.0039
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