Precações não tomadas

Clínica e odontóloga devem indenizar criança por erro em procedimento

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25 de janeiro de 2020, 15h37

Uma clínica e uma odontóloga deverão fazer o tratamento dentário de uma criança, que, à época, teve a raiz dentária perfurada após ser submetida a procedimento cirúrgico. A clínica e a profissional terão, ainda, que ressarcir o paciente em mais de R$ 3 mil. A sentença é do juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira e Silva Prudente, da 2ª Vara Cível da comarca de Valparaíso de Goiás.

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Odontóloga não tomou precauções ao fazer procedimento no dente 36iStockphoto

Ao analisar os autos, o magistrado argumentou que o profissional responsável pelo procedimento feito na criança não tomou as devidas precauções necessárias no momento da endodontia no dente 36, uma vez que houve perfuração cortical óssea junto ao ápice da raiz dentária. “As teses de inércia do paciente e culpa exclusiva da vítima não se sustentam, devido a falha na prestação do serviço”, pontuou.

Para ele, a responsabilidade do estabelecimento, por óbvio, mesmo sendo objetiva, é vinculada à comprovação da culpa do profissional. “Ou seja, mesmo que se desconsidere a atuação culposa da pessoa jurídica, a responsabilização desta depende da atuação culposa do profissional liberal”, enfatizou.

“Desta forma, estando comprovada a culpa do profissional, deverão ambos ressarcirem o paciente pelos valores pagos em decorrência do procedimento em que se submeteu, a citar: exames radiológicos , tomografia e tratamento odontológico”, entendeu o magistrado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-GO. 

Processo 201504287643

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