Guerra de liminares

STF suspende decisão do TST sobre plano de saúde dos Correios

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24 de janeiro de 2020, 11h10

* Texto alterado às 15h de segunda-feira (27/01). Diferentemente do que havia sido publicado, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, não tornou sem efeito decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O despacho do ministro Brito tornou sem efeitos, isto sim, o ato administrativo da ECT e da Postal Saúde que majorou a coparticipação dos empregados.

Caiu a decisão do Tribunal Superior do Trabalho que havia reduzido a coparticipação dos empregados dos Correios no convênio médico oferecido pela empresa.

Essa decisão do TST suspendeu os efeitos de um ato administrativo da empresa por meio do qual o valor pago pelos funcionários foi majorado de 30% para 50%. 

Nesta quinta-feira (23/1), então, o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF, sustou os efeitos da decisão até o trânsito em julgado do dissídio coletivo de greve.

Kleber Cordeiro Costa / 123RF
A questão envolve o plano de saúde dos funcionários da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). Em outubro, a Seção de Dissídios Coletivos do TST havia definido que a estatal arcaria com os custos dos planos de saúde na proporção de 70%, enquanto os titulares pagariam os 30% restantes.

Em novembro, no entanto, o ministro Dias Toffoli deu uma liminar suspendendo a decisão do TST, por entender que ela havia ultrapassado os limites do poder normativo da Justiça do Trabalho. Assim, a coparticipação no plano de saúde passou a ser distribuída igualmente entre a empresa e os funcionários (50% para cada).

Na semana passada, o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, decidiu, também por meio de liminar, suspender os efeitos de ato administrativo de ECT — ensejado pela liminar de Toffoli — e voltar à proporção de cobrança inicial, de 70% para empresa e 30% para empregados.

Foi essa liminar que o Supremo derrubou, agora com efeitos até o trânsito em julgado do dissídio de greve.

SL 1.264
1000662-58.2019.5.00.0000
0001253-68.2018.5.10.0008

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