PEC proíbe indulto a condenados por crime contra a administração pública
24 de janeiro de 2020, 12h27
Pessoas condenadas por crimes contra a administração pública, como corrupção, não poderão receber indulto presidencial por bom comportamento.
É o que prevê a Proposta de Emenda à Constituição 72/2019, que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A PEC ainda aguarda parecer do relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB).
O projeto tem como autor o senador Eduardo Girão (Podemos-CE). De acordo com ele, os crimes contra a administração, embora praticados sem violência, têm grande potencial lesivo para a população brasileira, uma vez que afetam setores sensíveis da sociedade, como a saúde e a educação.
“Dessa forma, embora não diretamente, pratica-se violência contra um número indeterminado de pessoas, muitas vezes com um efeito lesivo muito maior que aquele praticado por meio de violência física ou grave ameaça”, diz o autor.
O indulto pode ser dado a detentos com bom comportamento, paraplégicos, tetraplégicos, portadores de cegueira completa, mães de filhos menores de 14 anos ou que tenham cumprido ao menos dois quintos da pena em regime fechado ou semiaberto.
A concessão do indulto é vedada para condenados por crimes hediondos, tortura, tráfico, ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo. Com informações da assessoria de imprensa do Senado.
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PEC 72/19
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