O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional dos Diretos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, pediu nesta sexta-feira (24/1) à Justiça Federal que determine a suspensão das inscrições e a consequente alteração dos calendários 2020 do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa Universidade para Todos (Prouni).
O pedido é para que a suspensão seja aplicada até realização de uma auditoria no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2019, sugerido por especialistas em avaliação educacional.
Também é solicitado que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Enem 2019, de forma a garantir a idoneidade, a correção do resultado do exame e a correspondência entre o gabarito utilizado e a prova realizada pelo candidato.
A ação judicial também solicita que a nova correção das provas deverá considerar a repercussão das notas retificadas no valor atribuído a cada questão do exame, de acordo com a Teoria de Resposta ao Item (TRI), prevista no edital do Enem.
Após a nova publicação do resultado das provas, os candidatos deverão ser comunicados oficialmente da abertura de prazo para solicitação de verificação de eventuais inconsistências.
O MPF solicita, ainda, que seja apresentada resposta formal a todos os pedidos de correção e apuração feitos pelos estudantes, com eventual retificação da nota final e sua devida repercussão no conjunto global de candidatos, se for o caso.
Na ação, também há pedido para que a Justiça intime a União e o Inep para uma audiência de conciliação, com máxima urgência, e que pode contar com a participação de especialistas em avaliação educacional.
Caso sejam descumpridas as medidas, o MPF requereu que seja aplicada uma multa diária no valor de R$ 10 milhões.
Lisura e idoneidade
O pedido foi apresentado à Justiça Federal em uma ação civil pública contra a União e o Inep, responsável pela realização do exame. Na ação, é solicitada concessão de tutela de urgência, diante dos danos irreversíveis que podem ser causados aos estudantes — visto que as inscrições para o Sisu foram iniciadas na terça-feira (21) e devem seguir até o próximo dia 26, com divulgação do resultado final agendado para o próximo dia 28.
Para o MPF, a adoção da medida é essencial para assegurar a lisura e idoneidade do Enem, que neste ano contou com a participação de 3,9 milhões de candidatos.
Para o MPF, a postura do Ministério da Educação e do Inep em relação aos candidatos prejudicados afronta o disposto no artigo 12, da Lei 13.460/ 2017 (Código de Usuário do Serviço Público), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
O MPF destaca que os editais e regramentos do Enem devem ser entendidos como "leis" do exame e de tudo que ele representa, de modo que a própria legalidade também é descumprida quando não há o estrito cumprimento das regras pertinentes.
A ação judicial aponta que as Salas de Atendimento ao Cidadão do MPF em todo o Brasil receberam quase 500 representações sobre problemas nos resultados da prova. Em Minas, o MPF recebeu mais de 100 representações. Com informações da assessoria do MPF-MG.
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1002237-70.2020.4.01.3800