"Prática Abusiva"

Ação no STF contesta competência da Receita para reconhecer vínculo empregatício

Autor

24 de janeiro de 2020, 14h38

A Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos (Abimo) protocolou arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contestando a constitucionalidade de decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e das Delegacias da Receita Federal (DRFs) que conferiram competência para que o auditor fiscal da Receita Federal reconheça vínculo de emprego sem a intermediação e pronunciamento jurisdicional da Justiça do Trabalho. 

Reprodução
ADPF contesta decisões do Carf e das DRFs
Reprodução

A Abimo afirma que o posicionamento do Carf e das DRFs está sendo tomado com base em uma interpretação inconstitucional de dispositivos previstos nas leis nº 5.172/66, 8.212/91, 10.593/02, no Decreto-lei 5.452/43 e no Decreto 3.048/99.

A ADPF 647 foi ajuizada nesta quarta-feira (22/1). A relatoria ainda não foi distribuída a nenhum ministro do Supremo Tribunal Federal. 

“O reconhecimento dessa competência do auditor fiscal pelas DRFs e pelo Carf tem tido impactos devastadores no desenvolvimento de atividade econômica no Brasil, em clara violação a preceitos fundamentais da Constituição de 1988”, afirma a ação. 

Para a Abimo, as decisões violam a separação de poderes e a reserva jurisdicional da Justiça do Trabalho; o direito de defesa e demais garantias processuais; o princípio da livre iniciativa e da liberdade de empreender; a legalidade administrativa e tributária; e a segurança jurídica. 

À ConJur, a defesa da associação, feita pelos advogados Gaudio Ribeiro de Paula, Pedro Campana Neme e Rodrigo de Oliveira Kaufmann, afirmou que a ação propõe "uma discussão essencial sobre a demarcação das fronteiras institucionais do poder de polícia da fiscalização tributária, algo fundamental para garantir alguma segurança jurídica aos empresários, que, em alguns casos, são vítimas de processos kafkianos”. 

Ainda de acordo com os advogados, “os atos normativos e o respectivo entendimento jurisprudencial, cuja constitucionalidade se pôs em cheque, atribuíram à fiscalização tributária o efetivo poder sobre a vida e a morte das empresas, o que na prática tem acarretado consequências manifestamente deletérias à continuidade de inúmeras empresas”.

Prática abusiva
A ação afirma que as decisões do Carf e das DRFs servem de base para a “prática recorrente e abusiva” de auditores fiscais da Receita contra a chamada “pejotização”. 

“É importante destacar que o contexto se alterou nos últimos anos e que não mais é compatível essa visão atrasada e anacrônica com o empresariado. É visível verificar a alteração de mentalidade. E hoje se vive um novo paradigma no qual empregador e empregado, contratante e contratado são partes componentes e atuam juntos para o bem e a viabilidade da atividade econômica”, argumenta a Abimo na ação. 

Ainda de acordo com o texto, “a figura da terceirização foi, no passado, vista com agressiva reação dos auditores fiscais e um sinal eloquente dessa ‘fraude’ de que tanto a fiscalização se sustenta para abusar de suas prerrogativas”.

Clique aqui para ler a ação
ADPF 647

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!