TST suspende efeitos de ato administrativo que reajustava plano de saúde dos Correios
23 de janeiro de 2020, 20h16
* Texto alterado às 15h de segunda-feira (27/01). Diferentemente do que havia sido publicado, o presidente do TST, ministro Brito Pereira, não tornou sem efeito decisão do presidente do STF, ministro Dias Toffoli. O despacho do ministro Brito tornou sem efeitos, isto sim, o ato administrativo da ECT e da Postal Saúde que majorou a coparticipação dos empregados.
O Tribunal Superior do Trabalho suspendeu no último dia 17 um ato administrativo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) por meio do qual foi aumentada de 30% para 50% a coparticipação do convênio médico operado pela Postal Saúde e foi reduzida a vigência do acordo coletivo de dois para um ano.
Em dezembro de 2019, a estatal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para rever os termos das novas normas estabelecidas pela categoria, julgada pelo TST em outubro.
O ministro Dias Toffoli, presidente do STF, deferiu a liminar e as diretorias dos Correios e a mantenedora Postal Saúde comunicaram aos funcionários as novas regras, que entrariam em vigor no último dia 13 de janeiro.
Ao anular o ato administrativo da ECT, o presidente do TST, ministro João Batista Brito Pereira, escreveu: “Ante o exposto, defiro a liminar para suspender os efeitos do ato administrativo expedido pela ECT e pela Postal Saúde, na parte em que atribuiu nova redação à Cláusula 28 (…), da sentença normativa e, em consequência, na que se refere à efetivação de descontos com base nas referidas regras, bem como na parte que impõe aos beneficiários do plano prazo para manifestarem sua concordância com as novas normas. No que tange à cláusula 79 Vigência, indefiro a liminar, porquanto não há urgência no exame dessa questão que demande a intervenção excepcional do Presidente o Tribunal”.
Para José Aparecido Gimenes Gandara, presidente da Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect), a mudança faria a mensalidade ultrapassar o limite de desconto de 10% dos salários.
“O direito historicamente garantido a categoria — há mais de 40 anos — e reiterado nos acordos coletivos, bem como nas normas internas da empresa, lhes foi retirado”, diz a advogada da associação dos funcionários, Adriene Hassen, que integra a equipe do escritório Cezar Britto & Reis Figueiredo Advogados Associados.
Em 2017, foi instaurado no TST um procedimento de mediação em que se buscou negociar a Cláusula 28ª do Acordo Coletivo de Trabalho. Na época, a ECT queria a exclusão de pais e mães de funcionários do plano, além da cobrança de mensalidade e aumento no valor da coparticipação em consultas e exames.
Os Correios, a Postal Saúde e o Postalis (fundo de pensão) têm 30 dias para expedir novos boletos e diminuir o valor cobrado dos funcionários.
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1000662-58.2019.5.00.0000
0001253-68.2018.5.10.0008
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