Jurisprudência defensiva

Cortes estaduais contrariam resolução do STJ e se negam a receber reclamações

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23 de janeiro de 2020, 11h58

Decisões de alguns tribunais de Justiça têm rejeitado reclamações interpostas nessas jurisdições. A reclamação é o meio de impugnação previsto pelos artigos 988 a 993 do Código de Processo Civil (CPC). O fundamento das decisões é a declaração da inconstitucionalidade, por esses tribunais, da Resolução 3 do STJ.

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Resolução do STJ tem constitucionalidade questionada por tribunais estaduais
Divulgação/STJ

Editada em 2016, ela ampliou a competência dos tribunais de Justiça, definindo que cabem às câmaras reunidas ou à seção especializada dos tribunais a competência para julgar reclamações contra as decisões das turmas recursais que divergirem da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais é um dos que decidiram pela inconstitucionalidade da resolução, em 2018, afirmando que houve invasão de competência pelo STJ.

"Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça definir a competência dos órgãos internos dos tribunais estaduais para julgar reclamação, uma vez que tal competência é privativa de cada tribunal", diz o acórdão.

A decisão vem sendo aplicada pela corte para rejeitar reclamações apresentadas ao TJ-MG. "Em adesão ao posicionamento majoritário externado no referido julgamento, tem-se que a pretensão inicial não poderá ser alcançada na presente via, devendo a reclamante, se for o caso, apresentar nova demanda perante o STJ", afirmou o desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, em outubro de 2019.

O Tribunal de Justiça da Paraíba também declarou a resolução inconstitucional. Em abril de 2019, a corte entendeu que o Superior Tribunal de Justiça não detém competência legislativa para ampliar as atribuições jurisdicionais do TJ-PB.

"O ato genérico e abstrato amplia a alçada deste Tribunal de Justiça para julgar reclamações que tenham como objetivo analisar a possível incongruência entre comandos jurídicos das turmas recursais dos juizados especiais e precedentes jurisprudenciais do Superior Tribunal de Justiça", destacou a desembargadora Maria das Graças, em parte do seu voto.

Na decisão, o TJ-PB, assim como o tribunal de Minas Gerais, lembrou que o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 571.572, declarou ser competente o STJ para dirimir divergência entre decisões proferidas pelas turmas recursais estaduais e sua própria jurisprudência até a criação da turma de uniformização dos juizados especiais estaduais.

Clique aqui e aqui para ler as decisões do TJ-MG e TJ-PB

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