Em caráter liminar

José de Abreu terá que excluir postagem em que diz que o PSDB rouba

Autor

23 de janeiro de 2020, 14h12

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou que o ator José de Abreu exclua de seu Twitter uma postagem considerada ofensiva ao PSDB. Ele acolheu recurso do partido contra decisão de primeira instância que havia negado a exclusão do tuíte.

Reprodução/Twitter
Reprodução/TwitterPostagem de José de Abreu gerou ação do PSDB

Na publicação, de dezembro de 2019, o ator escreveu que "(João) Doria é podre também". "O PSDB rouba há mais de 30 anos." Segundo o desembargador, o ator "acusa explicitamente" o PSDB de roubo, o "que configuraria crime de calúnia, sem sequer mencionar quais fatos ensejariam tal conclusão".

"O coagravado extrapolou os limites do razoável e da exposição da liberdade de manifestação de pensamento e opinião", completou. Para Alves, a liberdade de opinião, manifestada publicamente, não pode ser exercida de forma irresponsável, "sob pena de ocorrer o exercício arbitrário da justiça com as próprias mãos, o que é intolerável num estado democrático de direito".

Diante disso, o desembargador determinou, em caráter liminar, a exclusão da postagem questionada pelo PSDB. Para justificar a decisão, Alves citou a "relevância" do perfil de José de Abreu no Twitter, com mais de 427 mil seguidores, e "o conteúdo nitidamente ofensivo da publicação, sem qualquer embasamento fático que pudesse dar sustentação a tanto".

Para o advogado Flávio Henrique Costa Pereira, que representou o PSDB na ação, "José de Abreu abusou do direito de crítica, agindo, deliberadamente, com o intuito de ofender aqueles que pensam diferente das suas convicções".

2005322-69.2020.8.26.0000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!