Competência do MJ

Decreto do governo libera subdelegação para expulsão de estrangeiros

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23 de janeiro de 2020, 10h31

O governo de Jair Bolsonaro (sem partido) revogou nesta quinta-feira (22/1) decreto que vetava a subdelegação, pelo ministro da Justiça, da decisão sobre expulsão de estrangeiro do país. 

O Decreto nº 10.208 revogou o Decreto nº 3.447, de 2000, que dizia: "Art. 1º  Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Justiça, vedada a subdelegação, para decidir sobre a expulsão de estrangeiro do País e a sua revogação, nos termos do art. 66 da Lei no 6.815, de 19 de agosto de 1980, republicada por determinação do art. 11 da Lei no 6.964, de 9 de dezembro de 1981."

Segundo a Lei 13.445/2017, conhecida como lei de migração, estrangeiros podem ser expulsos do país se forem condenados, com sentença transitada em julgado, por crimes de genocídio, de guerra, contra a humanidade ou de agressão; ou por crime comum doloso que gere pena privativa de liberdade.

A expulsão, no entanto, é vedada quando o estrangeiro tem filho brasileiro sob sua guarda; cônjuge ou companheiro residente no Brasil, sem discriminação alguma; tiver entrado no Brasil antes dos 12 anos de idade; ou for pessoa maior de 70 anos que more no país há mais de dez anos.

Estrutura
Segundo a Lei 13.844/19, que dispõe sobre a criação dos ministérios do governo, questões de "nacionalidade, imigração e estrangeiros" são áreas de competência do Ministério da Justiça (conforme o inciso V do art. 37).

Por sua vez, o Art. 193 do decreto que regulamenta a lei de migração elenca as situações em que "o Ministério da Justiça e Segurança Pública" não pode expulsar estrangeiros.

Já o decreto que Bolsonaro revogou nesta quinta proibia que o ministro da Justiça delegasse a decisão sobre expulsão de estrangeiros. Com a suspensão, aumenta a gama de pessoas autorizadas a tomar essas decisões.

*A notícia informava, erroneamente, que o presidente voltava a ser responsável pela decisão sobre expulsão de estrangeiros. O texto foi corrigido às 11:22 do dia 23/1/2020.

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