Balbúrdia no exame

Ao menos 10 ações já pedem revisão da nota do Enem e suspensão da seleção

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23 de janeiro de 2020, 18h10

Da promessa de “melhor Enem de todos os tempos” para talvez o mais judicializado. Assim pode ser definido a Exame Nacional de Ensino Médio de 2019. Falhas na correção de quase 6 mil provas têm tirado o sono de jovens que sonham em entrar na universidade e pode gerar uma verdadeira enxurrada de processos.

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Enem de 2019 corre o risco de virar alvo de uma enxurrada de protestos

A falha — que já é apontada como a mais grave do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira — levou o Ministério Público Federal de Minas Gerais a recomendar o Ministério da Educação suspender as inscrições do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2020 e a alteração do calendário do programa.

A iniciativa do MP-MG é para que o adiamento ocorra até que o Inep realize nova conferência dos gabaritos de todos os candidatos que compareceram ao Enem 2019 e assim evite a judicialização em massa do exame.

Com a indecisão do Ministério da Educação sobre o tema, houve quem não quis esperar para a entrar na Justiça. Uma dessas pessoas foi uma estudante de Belém (PA), que conseguiu, via liminar, que o resultado de seu exame seja revisto.

A primeira decisão judicial contra o governo federal envolvendo esta edição do Enem foi proferida pelo juiz federal Jorge Ferraz de Oliveira Júnior, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal do Estado do Pará.

Na ação, a estudante questiona o resultado de sua aprova e alega que somente horas após a ampla divulgação da mídia das falhas envolvendo a prova, o ministro da Educação, Abraham Weintraub, divulgou um e-mail para que os candidatos que se sentiram prejudicados pudessem enviar suas reclamações.

A reclamante também questiona o prazo inicial de 12 horas para manifestações dos estudantes inconformados com a nota e alega que o Twitter “não é meio adequado para citada divulgação”.

Ao analisar o caso, o magistrado reitera o argumento que a postura do ministro diante da falha constituía clara afronta ao princípio de publicidade. “O periculum in mora é evidente, considerando que a nota dos candidatos é fator preponderante para o ingresso dos estudantes em algumas instituições de nível superior, bem como em vista de já ter iniciado prazo para o Sisu, com término previsto para 26/01/2020”, argumentou o magistrado.

Além da decisão da Justiça Federal do Pará, a última edição do Enem já é alvo de nove ações judiciais que foram ajuizadas em cinco estados da União.

Clique aqui para ler a decisão do Pará
1002052-23.2020.4.01.3900

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