Administrativo tributário

Petrolífera é condenada em R$ 8,89 bilhões em julgamento adminstrativo

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22 de janeiro de 2020, 17h18

O colegiado da 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) condenou a Petrobras em R$ 8,89 bilhões em decorrência do não pagamento de tributos. As informações são do Valor Econômico.

Agência Brasil
Contrato de locação de plataformas gerou condenação da Petrobras
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Foram julgados dois recursos apresentados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra decisões desfavoráveis da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção, em janeiro de 2019. 

O Fisco havia autuado a empresa por discordar da maneira como ela contratou serviços de exploração marítima de petróleo, de modo a gerar um pagamento a menor de PIS e Cofins. Essa exploração, normalmente, é dividida em dois contratos, um para o aluguel de plataformas (afretamento) e outro para os serviços de perfuração, exploração e prospecção. 

Segundo a Receita, como o afretamento não é tributado, as empresas petrolíferas fazem uma divisão artificial, remanejando para o contrato de afretamento valores que deveriam ser tributados. Assim, o principal argumento da PGFN foi a respeito do descompasso entre a realidade fática e o plano contratual.

Para a defesa da Petrobras, no entanto, a fiscalização que havia ensejado a autuação não conseguiu comprovar a artificialidade alegada.

O voto do relator, representante da Fazenda, foi pelo reconhecimento da bipartição artificial dos contratos. Ele foi seguido pelos conselheiros da Fazenda. Os dos contribuintes divergiram, o que demandou o chamado voto de qualidade, quando o desempate é feito pelo presidente do colegiado.

De acordo com o Valor, a Petrobras pretende judicializar o caso.

16682. 723012/2015-17
16682. 722899/2016-07

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