Caso complexo

Noronha mantém preventiva de torcedor do Fluminense preso desde 2016

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22 de janeiro de 2020, 11h23

Considerando a complexidade da causa, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, não afastou o argumento de excesso de prazo na prisão preventiva de um torcedor do Fluminense preso desde 2016.

Gláucio Dettmar/Agência CNJ
Considerando a complexidade da causa, Noronha afastou o argumento de excesso de prazo na conclusão da instrução penal Gláucio Dettmar/Agência CNJ

Para o ministro, não há flagrante ilegalidade no caso para justificar a concessão da liminar. Ele destacou a complexidade do caso, envolvendo diversos corréus. Noronha lembrou que, ao analisar o pedido de liberdade, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro o negou sob o fundamento das circunstâncias do caso concreto e da complexidade do processo.

"Assim, tendo em vista a complexidade do feito, com vários corréus e a interposição de recursos, não se verifica, de pronto, o alegado constrangimento ilegal decorrente da duração da instrução processual", justificou o presidente do STJ ao indeferir a liminar.

O torcedor é acusado, junto com outros membros de torcida organizada, de espancar torcedores vascaínos, resultando na morte de um deles. Segundo o Ministério Público, em 1º de novembro de 2015, os integrantes da torcida organizada Young Flu promoveram tumulto e agrediram torcedores do Vasco da Gama na estação de trem de Mesquita, no momento em que os torcedores vascaínos se dirigiam ao Engenhão para assistir ao jogo do Campeonato Brasileiro entre os dois times.

Na denúncia, o MP destacou que os crimes foram cometidos por motivo torpe, consistente em "vingança abjeta e ódio reprimido em razão de as vítimas serem torcedores do Vasco da Gama".

No habeas corpus, a defesa de um dos torcedores presos alegou excesso de prazo na instrução criminal e solicitou que o acusado aguarde em liberdade o seu julgamento, marcado para 29 de junho de 2020.

Ao negar o pedido, Noronha afastou o argumento de excesso de prazo na conclusão da instrução penal. Além disso, ressaltou que o pedido feito pela defesa na liminar ao STJ se confunde com o próprio mérito do habeas corpus, sendo prudente a análise mais aprofundada da matéria na ocasião do julgamento definitivo.

O presidente do STJ abriu prazo para a manifestação do Ministério Público Federal e, na sequência, o caso seguirá para o relator, ministro Rogerio Schietti Cruz. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

HC 556.838

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