Ampla Defesa

Magistrado cita juiz das garantias em liminar a sócio de Flávio Bolsonaro

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22 de janeiro de 2020, 17h02

Ao conceder liminar que paralisou nesta terça-feira (21/1) as investigações contra Alexandre Ferreira Dias Santini, sócio do senador Flávio Bolsonaro, o desembargador Antônio Carlos Nascimento defendeu o juiz das garantias, previsto na lei “anticrime”(Lei 13.964/19), e o direito à ampla defesa. O magistrado compõe a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. 

Fotos Públicas/Vitor Soares
Sócio do senador Flávio Bolsonaro foi alvo de operação de busca e apreensão
Fotos Públicas/Vitor Soares

No pedido de Habeas Corpus, a advogada Marta Barbosa Leão afirmou que Santini “não figura no rol de investigados no referido procedimento”. Por isso, diz, o cliente não poderia ter sido alvo de busca e apreensão.

Santini teve aparelhos eletrônicos e documentos apreendidos. A decisão determinou que a análise do material apreendido na residência do sócio de Flávio seja paralisada. 

“Cabe, constatada a possibilidade de gravame ao direito constitucional do acusado, já que não lhe está sendo oportunizado de maneira adequada o direito de defesa, a atuação do Judiciário restaurando tal garantia constitucional, sob pena de nulidade das provas futuramente apuradas”, afirma o desembargador na decisão. 

Ainda de acordo com Nascimento, mesmo "que o chamado juiz das garantias não esteja instalado, cumpre enfatizar o caráter de todos os magistrados como ‘garantes’ inerentes à reserva de jurisdição na adoção de medidas restritivas de direitos fundamentais, mesmo na fase de investigação, sempre que neste procedimento exista a necessidade de elidir ou suspender garantias constitucionais do investigado”. 

A liminar proferida por Nascimento vale apenas para Santini, não paralisando toda a investigação contra Flávio Bolsonaro. A decisão também não veta a análise do material apreendido na loja da qual Santini e o senador são sócios. Os dois dirigem uma franquia da Kopenhagen em um shopping do Rio de Janeiro. 

“Oportuno acentuar as referências feitas ao direito de defesa, à paridade de armas, contraditório, ampla defesa, com acesso a todas as provas documentadas no inquérito, inclusive antes do oferecimento da denúncia, quando não há risco de frustração das diligências”, prossegue a decisão. 

As investigações dizem respeito ao caso que envolve funcionários do gabinete de Flávio na Assembleia Legislativa do Rio, quando era deputado estadual. De acordo com o Ministério Público, cerca de R$ 2 milhões foram repassados para Fabrício Queiroz, assessor do agora senador. Os investigadores suspeitam que os funcionários eram obrigados a devolver parte dos seus salários. 

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HC 0000744-92.2020.8.19.0000

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