Mensagem imediata

Lei municipal do RJ obriga operadora a comunicar compra com cartão

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22 de janeiro de 2020, 9h21

A partir desta quarta-feira (22/1), as operadoras de cartão de crédito devem comunicar imediatamente aos consumidores cada compra efetuada. É o que determina a Lei do Rio de Janeiro 6.709/2019, publicada no Diário Oficial do município. O objetivo é acelerar a identificação de fraudes.

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Operadoras terão que enviar imediatamente o titular do cartão a cada compra efetuada

A lei diz que a comunicação deve ser feita preferencialmente por mensagem de texto ao telefone do titular do cartão, podendo ser utilizado também outros aplicativos disponibilizados pela operadora. A lei não determina sanção para quem desrespeitar a norma.

Para a advogada Thais Marçal, a lei é representativa "do eterno conflito entre o conflito de competência entre o município, em matéria de proteção ao consumidor, e federal, no tocante a serviços concedidos pela União.

A advogada ressalta que a incerteza gera um custo para as empresas do setor que, invariavelmente, acaba impactando no custo da operação, seguindo a lógica de que não existe almoço grátis.

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