Direito coletivo

Desembargador reconsidera e libera reajuste de tarifa de ônibus em Americana

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22 de janeiro de 2020, 19h46

O desembargador Francisco Bianco, da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reconsiderou uma decisão proferida por ele mesmo na semana passada e liberou o reajuste da tarifa de ônibus em Americana, que passa de R$ 4 para R$ 4,70, conforme decreto publicado pela prefeitura em dezembro de 2019.

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ReproduçãoDesembargador autoriza Prefeitura de Americana a reajustar tarifa de ônibus

O pedido de reconsideração foi feito pela Prefeitura de Americana, questionando a legitimidade ativa de um vereador do município para impetrar mandado de segurança contra o aumento da tarifa. O desembargador citou, no novo despacho, que os legitimados para a impetração do mandamus coletivo estão mencionados no inciso LXX, “a” e “b” dos artigos 5º da CF e 21 da Lei Federal 12.016/09.

"Entretanto, o direito líquido e certo violado, melhor examinando a controvérsia posta nos autos, é coletivo, a despeito de constar que o mandado de segurança é individual. Daí porque, tal fato exige a análise, inclusive, na origem, das condições da ação, ante o alcance da pretensão deduzida na petição inicial e a eventual prestação jurisdicional", afirmou Bianco.

No mais, o desembargador disse que as razões apresentadas pela prefeitura são suficientes e "autorizam a modificação do pronunciamento judicial ora impugnado". Ele revogou o efeito ativo concedido anteriormente, o que autoriza a prefeitura a cobrar R$ 4,70 pela tarifa de ônibus de Americana.

Bianco também notificou o vereador, autor da ação, a se manifestar nos autos, em até cinco dias, a respeito da respectiva legitimidade ativa na impetração do mandado de segurança, sob pena do não conhecimento do recurso, nos termos dos artigos 1.017, § 3º e 932, parágrafo único, do CPC/15.

2002000-41.2020.8.26.0000

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