Conflito de poderes

Decisão de Fux é desrespeitosa com parlamento brasileiro, diz Rodrigo Maia

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22 de janeiro de 2020, 21h37

A decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, de suspender a criação do juiz das garantias até que a decisão seja referendada no Plenário do Supremo dividiu opiniões entre operadores do Direito e desagradou políticos.

Felipe Lampe/Iasp
Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que a decisão de Fux causa indignação
Felipe Lampe/Iasp

Uma das reações mais contundentes foi a do presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. “Eu acho que a decisão do ministro Fux desnecessária e desrespeitosa com parlamento e governo brasileiro”, afirmou em entrevista à Folha de S.Paulo.

Para Maia, a decisão causa indignação e perplexidade, além de ser um péssimo sinal para investidores. “Como alguém pode investir no Brasil chegando aqui e abrindo o jornal e vendo o ministro do Meio Ambiente quase defendendo as queimadas? Do outro lado, o ex-procurador-geral da República dizendo que quase matou um ministro do STF, e agora o vice-presidente do STF tomando uma decisão inócua, sem nenhum tipo de diferença em relação à anterior, porque o outro dava um prazo para a execução da matéria e certamente seria julgada antes da implementação do juiz de garantias, e ele desfaz a decisão do próprio presidente do Supremo”, disse.

O criminalista Fernando Castelo Branco acredita que existe apenas um elemento de consenso entre apoiadores e detratores do juiz das garantias. “Eu brinco que, apesar de ouvirmos as manifestações de polos antagônicos, diametralmente opostos, acusação e defesa convergiram num ponto: o descontentamento em relação à lei. Não necessariamente sobre os mesmos aspectos, mas quando o tema é a dificuldade para implementar e instrumentalizar a nova lei, existe o alegado consenso: exiguidade do tempo, falta de aparelhamento e capacitação técnica dos operadores da Justiça”, explica.

Para Castelo Branco, o “STF não está falando a mesma língua: natural que juízes pensem diferente, mas em um colegiado deve haver bom senso em prol da segurança jurídica”.

A advogada constitucionalista Vera Chemim lembra que essa não é a primeira vez que uma decisão monocrática de um ministro do Supremo é contrariada por outra decisão monocrática de um de seus pares. “Todos devem lembrar da decisão do ministro Marco Aurélio em determinar a soltura de todos os presos após condenação em segunda instância e que foi prontamente revogada pela decisão de Dias Toffoli, a despeito de o Regimento Interno da Corte não recomendar essa conduta, uma vez que, apenas o Plenário da Corte pode rever decisões monocráticas."

"Tal constatação não significa que os argumentos de Fux, ao suspender o instituto do juiz de garantias por tempo indeterminado (contrariando a decisão anterior de Dias Toffoli, que havia determinado aquela suspensão por seis meses), não sejam procedentes”, comenta

Segundo ela, o “próprio STF, os demais tribunais superiores e os tribunais de Justiça teriam que propor tais mudanças ao Poder Legislativo respectivo, as atribuições de criar ou extinguir cargos em tribunais inferiores e alterar a divisão de sua organização”.

O criminalista Thiago Turbay diz acreditar que a decisão de Fux foi incoerente. “De início, justifica sua decisão pelo cumprimento da Constituição, cujo zelo se deve à interpretação apolítica. No curso e na conclusão, todavia, lança argumentos exclusivamente políticos, enraizando a cultura marginal da Constituição brasileira, aquela a qual é servível apenas quando se “deseja”.  A decisão é retrógrada e insustentável. O juiz de garantias é a ilustração do sistema acusatório, previsto e arquitetado pela Constituição. Para aparar a “copa da árvore”, decidiu por cortar as raízes e o caule."

Já o advogado Willer Tomaz viu com serenidade a decisão de Fux. “A implementação do juiz de garantias é uma necessidade do sistema de Justiça, um aperfeiçoamento do processo penal. Ocorre que a lei aprovada no parlamento se revelou, de fato, carente de melhor técnica. Isso levou o ministro Dias Toffoli, em decisão precária, a elencar diversas hipóteses de inaplicabilidade desse instrumento de garantia, tendo ainda adiado a sua vigência."

Benedito Cerezzo Pereira Filho, professor de Direito da UnB, é lacônico ao comentar as razões do ministro para suspender sobre o juiz das garantias. "A pensar assim, dever-se-ia suspender todo o sistema", resume.

No universo político a reação a decisão marcou claramente a divisão ideológica. O ministro da Justiça, Sergio Moro, comemorou a decisão.  “Sempre disse que era, com todo respeito, contra a introdução do juiz de garantias no projeto anticrime."

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